Agência suspende uso de reconhecimento facial para chamadas escolares no Paraná

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) determinou nesta quinta-feira (6) a suspensão do uso de tecnologias de reconhecimento facial em escolas públicas do estado do Paraná.

A agência considerou que a lei não estabelece uma regra adequada para o tratamento de dados sensíveis e identificou riscos à segurança e governança dos dados.

A identificação biométrica dos alunos passou a ser utilizada em 2023 pelo governo de Ratinho Junior (PSD) para efetuar as chamadas escolares na rede pública por meio de fotografias da classe tiradas pelos professores.

De acordo com a decisão da agência, a suspensão deve levar à interrupção da coleta, captura, registro, consulta, comparação, autenticação, utilização, compartilhamento e outras operações relacionadas ao controle da frequência escolar mediante reconhecimento facial. O uso da tecnologia fica vedado até nova deliberação da agência.

As tecnologias eram oferecidas pela empresa Valid, que foi contratada após licitação da Secretaria de Educação do Paraná para gerenciar os dados da Celepar (Companhia Paranaense de Informática).

À Folha, a pasta disse que “o serviço de chamada por reconhecimento facial foi utilizado em caráter de projeto-piloto” e “nunca expôs dados de estudantes”. De acordo com a entidade, o programa deixou de ser utilizado em julho de 2026 com o fim do contrato com a Valid, e as escolas já retomaram a chamada no modelo tradicional.

Em nota, a ANPD afirma que as informações compartilhadas pelo governo ao curso do processo não foram suficientes para “demonstrar que os sistemas utilizados para o tratamento de dados biométricos dos estudantes foram estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança, e aos princípios gerais de proteção de dados pessoais”.

De acordo com a agência, não foi comprovado, por exemplo, como funcionam os controles de acesso às fotos dos alunos capturadas pelos professores com seus próprios celulares.

Além disso, a ANPD diz que a secretaria omitiu informações e documentos necessários à avaliação das atividades investigadas.

“Os questionamentos feitos pela Agência só foram parcialmente respondidos, e os documentos enviados não foram suficientes para comprovar a necessidade do tratamento biométrico de crianças e adolescentes para fins de registro de frequência escolar (medida desproporcional à finalidade)”, afirma.

A secretaria terá o prazo de 10 dias úteis para comprovar o cumprimento da ordem. Agora, o caso segue para a Coordenação-Geral de Sanção, que decidirá sobre a abertura de um procedimento para punir o governo do estado.

Esse novo processo tem como punição máxima a advertência e a proibição definitiva do uso das tecnologias, porque a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) veda a aplicação de sanções financeiras a órgãos públicos.

Para Rafael Zanatta, diretor-executivo da Data Privacy Brasil, trata-se de “um dos casos mais importantes do Brasil para traçar a fronteira entre o que pode e o que não pode no contexto escolar”.

Ele explica que dados biométricos são considerados sensíveis pela LGPD, o que aumenta o nível de proteção à qual devem ser submetidos.

Zanatta aponta ainda que a evolução das tecnologias facilita a criação de conteúdos de deepfake, o que gera o risco de que mesmo fotografias de crianças e adolescentes em sala de aula sejam utilizadas para produzir conteúdo sexual por atores mal intencionados.

Além do processo administrativo em curso na ANPD, o estado responde a um processo judicial no TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná). O MPPR (Ministério Público do Estado do Paraná) pede que o governo seja condenado a pagar R$ 15 milhões de danos morais. Ainda não houve decisão.

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