Zanin vota por responsabilizar redes sociais por postagens de usuários

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Com o voto do ministro, o placar do julgamento está 5 a 1 pela responsabilização das redes. No final do julgamento, os ministros devem aprovar o texto final para definir as regras para aplicação da decisão. 

Após a manifestação do ministro, a sessão foi suspensa para o intervalo e será retomada para o registro dos votos dos demais ministros

 

Cristiano Zanin entendeu que a falta de responsabilização direta das plataformas não é adequada para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.


“Essa liberdade de expressão pode estar sendo mau utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, afirmou Zanin.


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A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo. 

 

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Com o voto do ministro, o placar do julgamento está 5 a 1 pela responsabilização das redes. No final do julgamento, os ministros devem aprovar o texto final para definir as regras para aplicação da decisão. 

Após a manifestação do ministro, a sessão foi suspensa para o intervalo e será retomada para o registro dos votos dos demais ministros

Cristiano Zanin entendeu que a falta de responsabilização direta das plataformas não é adequada para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

“Essa liberdade de expressão pode estar sendo mau utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, afirmou Zanin.

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A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo. 

 



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