A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (27) limitar o alcance das decisões de tribunais inferiores em relação a decretos do governo federal, em uma vitória para o presidente Donald Trump.
O entendimento resulta do julgamento sobre o decreto de Trump que restringiu o direito à cidadania por nascimento de filhos de imigrantes e cujo efeito foi derrubado por cortes inferiores.
A corte não discutiu a constitucionalidade do decreto, mas, em tese, libera a aplicação da medida nos 28 estados onde o ato executivo não foi questionado. Ou seja, em uma parte do país, ficará banida a concessão automática de cidadania por nascimento no país. Não há detalhes, porém, de como isso será aplicado.
A Corte decidiu que a ordem só entrará em vigor daqui a 30 dias. Nesse período, ela devolverá os casos aos tribunais inferiores que tomaram decisões sobre o assunto.
A determinação é uma das maiores vitórias deste segundo mandato do republicano, porque até então a Justiça atuava como freio aos atos executivos do presidente, bloqueando uma série deles.
A decisão foi tomada por 6 votos a três, que os tribunais federais só podem dar decisões liminares a autores com legitimidade no processo, ou seja, às partes específicas na ação. A maioria da corte é conservadora.
Uma das juízas liberais, Sonia Sotomayor que discordou da maioria, chamou a decisão de “grande erro”. Ela leu o voto dela da tribuna e disse que a determinação é uma “tragédia para o Estado de Direito”.
Trump celebrou a decisão do Supremo nas redes sociais. “ENORME VITÓRIA na Suprema Corte dos Estados Unidos! Até mesmo a farsa da Cidadania por Nascimento foi, indiretamente, duramente atingida,” afirmou na sua rede social Truth Social. “Isso tinha a ver com os bebês de escravos (no mesmo ano!), não com a FRAUDE do nosso processo de imigração.”
O julgamento desta sexta ocorreu porque, ao mesmo tempo em que o governo pediu para que a Suprema Corte liberasse novamente os efeitos do decreto, solicitou também para analisar se tribunais de instâncias inferiores podem emitir medidas liminares com alcance nacional.
Segundo o Congressional Research Service (Serviço de Pesquisa do Congresso), as cortes federais já emitiram ao menos 17 ordens de caráter nacional bloqueando ações de Trump. Além desta relativa ao direito à cidadania por nascimento, também pausaram a decisão da Casa Branca de acabar com o status de proteção temporária a 350 mil venezuelanos –algo liberado depois.
O decreto de Trump havia sido suspenso por cinco cortes federais, que o considerara inconstitucional por contrariar o texto da 14ª emenda, que diz: “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãos dos Estados Unidos e do estado no qual residem”.
Nos Estados Unidos, o “jus soli”, como também é chamado o direito à cidadania por nascimento, foi codificado na Constituição em 1868, quando a 14ª emenda foi aprovada. Parte das chamadas “emendas da Guerra Civil”, ela originalmente tinha o objetivo de garantir cidadania à população negra recém-liberta da escravidão no conflito —e, dessa forma, estendeu esse direito a qualquer pessoa nascida em território americano.