SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foram vítimas de descontos indevidos poderão aderir ao acordo que permite a devolução dos valores por via administrativa, sem necessidade de acionar a Justiça.
A adesão, que é gratuita, poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, a partir das 8h, ou presencialmente em agências dos Correios credenciadas, a partir das 9h. A medida faz parte do plano homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e é voltada inicialmente a beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades envolvidas no prazo de 15 dias úteis.
Os pagamentos começam em 24 de julho, em parcela única, com correção monetária. A ordem dos depósitos seguirá a cronologia da adesão (quem aderir antes recebe primeiro).
Nesta primeira etapa, o INSS vai devolver os valores apenas para quem entrou com pedido de contestação no sistema do governo e a entidade não respondeu no prazo de 15 dias úteis. Os casos em que a associação ou sindicato deu uma resposta sobre o cadastro do aposentado (cerca de 769 mil) ainda estão sob análise.
COMO POSSO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?
1 – Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2 – Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3 – Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4 – Clique em “Enviar”. Depois é só aguardar o pagamento!
A adesão dispensa o envio de documentos adicionais. Após o aceite, o valor será depositado automaticamente na conta bancária em que o segurado já recebe o benefício previdenciário.
POSSO ADERIR AO ACORDO?
O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa.
O aposentado que optar por aderir ao acordo aceitará receber o dinheiro administrativamente, mas abrirá mão do direito de cobrar indenização por dano moral do INSS, segundo as regras aprovadas no plano de devolução elaborado por diversos órgãos e homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O plano também prevê que a ação individual ou coletiva que o aposentado tiver na Justiça será extinta se ele optar por receber via acordo.
Ao todo, 1,86 milhão de pessoas devem ser atendidas nesta primeira etapa, segundo o presidente do INSS Gilberto Waller Junior. Em alguns casos, pode ter sido feito mais de um pedido por segurado (como no caso de quem recebe aposentadoria e pensão por morte).
A ENTIDADE ME RESPONDEU. E AGORA?
As entidades apresentaram documentação em cerca de 769 mil dos pedidos de contestação feitos por aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos. Esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.
Quando há envio de justificativas pelas associações ou sindicatos, o beneficiário é notificado e pode, pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência dos Correios, tomar uma das seguintes decisões: concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo; contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro; ou apontar que não reconhece a assinatura apresentada.
Se, de fato, houver indícios de falsificação ou de irregularidade, o caso será enviado ao MPF (Ministério Público Federal), e a associação será notificada para devolver os valores em até cinco dias úteis. Nos casos em que ela não pagar, no entanto, o INSS encerrará a análise do caso e orientará o aposentado a buscar assistência jurídica, podendo indicar a Defensoria Pública, para entrar com ação judicial.
TENHO UMA AÇÃO EM ANDAMENTO. POSSO ADERIR AO ACORDO?
Sim. Se ainda não recebeu valores pela via judicial, o beneficiário pode optar pelo acordo administrativo.
Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
AINDA POSSO PEDIR A DEVOLUÇÃO DOS VALORES? COMO?
Sim. Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos até, no mínimo, 14 de novembro de 2025.
– Entre no site ou aplicativo Meu INSS
– Informe seu CPF e a senha cadastrada
– Siga para “Do que você precisa?”
– Digite: “Consultar descontos de entidades”
– Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
– Informe email e telefone para contato
– Declare se os dados são verdadeiros
– Confirme no botão “Enviar Declarações”
Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.
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