Aneel suspende por 90 dias ressarcimento previsto a consumidores de energia elétrica

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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 20, uma medida cautelar que suspende, por 90 dias, os ressarcimentos devidos pelos geradores de energia aos consumidores, no âmbito de dois tipos de contratos de fornecimento. A decisão foi tomada durante a primeira reunião do ano da agência.

A relatoria ficou a cargo da diretora Agnes da Costa, que já havia antecipado seu voto na semana passada. Anualmente, quando as empresas não conseguem gerar a quantidade de energia prevista, os empreendedores são obrigados a realizar pagamentos à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Esses valores estão previstos no Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado e no Contrato de Energia de Reserva (CER).

A suspensão do processamento desses ressarcimentos é determinada por lei aprovada no ano passado, que prevê compensação aos geradores de energia solar e eólica afetados pelos chamados cortes de geração, conhecidos como curtailment.

O Ministério de Minas e Energia abriu uma consulta pública para definir as regras dessa compensação.

Na prática, haverá um encontro de contas. Caso o ressarcimento aos consumidores fosse mantido neste momento, o valor destinado pela lei à compensação dos geradores seria reduzido, o que poderia afetar o fluxo de caixa das empresas e gerar custos financeiros adicionais.

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Estadao Conteudo | 11:45 – 20/01/2026



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