França aprova lei que elimina ‘dever conjugal’ – 29/01/2026 – Mundo

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A Assembleia Nacional francesa aprovou na noite de quarta-feira (29), por unanimidade, uma lei que esclarece a ausência de qualquer obrigação de manter relações sexuais dentro do casamento, eliminando, assim, uma ambiguidade no Código Civil do país. O objetivo dos parlamentares que propuseram a mudança é prevenir o estupro dentro do casamento.

O texto, que determina o fim do “dever conjugal”, agora precisa ser examinado pelo Senado. Seus autores, os deputados Marie-Charlotte Garin, do Partido Verde, e Paul Christophe, do partido Horizontes, de direita, esperam que ele seja promulgado até o fim deste semestre.

O Código Civil francês prevê quatro deveres dos cônjuges durante o casamento: fidelidade, sustento, assistência e coabitação. Não há qualquer obrigação de manter relações sexuais. No entanto, a jurisprudência consolidada às vezes equipara a coabitação a “dormir juntos”, perpetuando a ideia de um suposto “dever conjugal”.

Em 2019, um homem obteve o divórcio alegando culpa exclusiva da esposa —a culpa ainda é relevante para determinar o rompimento definitivo de um casamento civil na França— porque ela havia cessado de manter relações sexuais com ele por vários anos. No ano seguinte, a mulher recorreu ao Tribunal de Cassação, sem sucesso, e o caso foi levado ao TEDH (Tribunal Europeu dos Direitos Humanos), que, em janeiro de 2025, condenou a França por essa questão.

“Ao permitir que tal obrigação permaneça em nossa legislação, endossamos coletivamente um sistema de dominação, um sistema de abuso do marido sobre a esposa”, declarou Marie-Charlotte Garin.

“Precisamos mudar a lei para que essa noção jamais volte a existir, nem na lei nem na mente das pessoas”, e declarar que “o casamento não pode ser uma bolha em que o consentimento para relações sexuais seja adquirido, definitivo e vitalício”, acrescentou. O texto esclarece no Código Civil que a coabitação não cria qualquer obrigação para os cônjuges de manterem relações sexuais.

Argumento utilizado para divórcio

O texto acrescenta ainda que é impossível fundamentar um divórcio na ausência ou recusa de relações sexuais, embora esse argumento ainda seja, por vezes, levantado por algumas partes durante os processos.

Citando estudos, o deputado Paul Christophe destacou ainda que um em cada quatro homens na França considera normal que uma mulher faça sexo por obrigação, e não por desejo. “É nosso dever lembrá-los de que estão enganados”, enfatizou.

O objetivo é “conscientizar os cônjuges sobre a questão da violência sexual durante a cerimônia de casamento”, sendo a leitura dos direitos fundamentais pelo cartório de registro civil um momento oportuno para esse esforço educativo, segundo os autores.

Parlamentares de esquerda tentaram, sem sucesso, remover menção à fidelidade do artigo que lista as obrigações decorrentes do casamento, argumentando que esse conceito também poderia ser interpretado como uma obrigação de relações sexuais entre os cônjuges.



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