Condenado por estupro de menina é preso após desembargador rever decisão em MG

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O homem condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos em Minas Gerais foi preso na tarde desta quarta-feira (25), na cidade onde o crime ocorreu. A mãe da criança também foi detida.

Nesta manhã, o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça do estado, acatou recurso do Ministério Público e revogou o acórdão, de sua própria relatoria, que havia absolvido os réus da condenação em 1ª instância. Horas depois, eles foram encaminhados a uma delegacia, de acordo com a Polícia Militar.

Ambos foram condenados a mais de nove anos. O homem, de 35 anos à época do caso, responde por estupro. A responsável foi condenada por omissão.

Em sua decisão, Láuar cita ser prudente, para o bem do processo, conceder o pedido da Promotoria até reavaliação da corte. Ele justifica o despacho pela repercussão do julgamento. “Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros”, escreveu, parafraseando o filósofo inglês David Miller.

“Em virtude da repercussão do presente caso, […] parece-me que o momento é oportuno para que o Poder Judiciário Pátrio se posicione como garantidor da proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente”, seguiu.

Láuer seguiu demonstrando arrependimento. “Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero”, argumentou.

O recurso será levado ao plenário da 9ª Câmara Criminal na próxima quarta-feira (4). Nela, Walner Barbosa Milward de Azevedo havia acompanhado o relator na decisão que absolveu o réu. A desembargadora Kárin Emmerich, que completa a turma, divergiu.

A Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pela defesa dos condenados, tem dois dias para se manifestar nos autos.
Entenda a decisão

O julgamento do caso ocorreu em 11 de fevereiro deste ano. Após denúncia da Promotoria, o réu havia sido condenado em primeira instância a nove anos por manter, aos 35 anos, relação sexual com a menina.

Na ocasião, o relator do julgamento que absolveu o adulto acusado de estupro utilizou como justificativa o fato de a criança ter supostamente tido relações com outros adultos anteriormente. Por isso, afirmou, ela não seria vulnerável.

O Código Penal define o estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. Entendimento consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) aponta que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso com o suspeito são juridicamente irrelevantes para a configuração do delito.

Láuar entendeu que houve “formação de família” na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional. A Promotoria mineira deve recorrer da decisão.

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Folhapress | 06:00 – 26/02/2026



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