Governo vai suspender 3,1 milhões de multas e pontos na CNH de devedores de pedágio eletrônico

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O governo federal vai suspender, em todo o país, as multas e os pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que foram aplicados a motoristas que atrasaram o pagamento de pedágio em rodovias que usam o sistema eletrônico de pedágio, tecnologia conhecida como “free flow”.

A medida, conforme informações obtidas pela Folha, será formalizada ainda neste mês, por meio de uma decisão a ser publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A decisão está tomada, embora ainda haja dúvidas dentro do próprio Ministério dos Transportes sobre eventuais restrições que a lei eleitoral possa ter sobre a medida neste ano, caso encare a suspensão como um benefício fiscal dado ao cidadão.

A suspensão das penalidades terá validade até o dia 30 de dezembro de 2026. O pedágio atrasado continuará a ser cobrado do motorista que está em débito, mas quem pagar o valor até o fim deste ano, independentemente de quando foi multado, ficará livre da multa de R$ 195,23 e dos cinco pontos na carteira de habilitação. Se o pagamento do pedágio não ocorrer até o fim do ano, a multa voltará a ser cobrada em 2027, além do retorno da aplicação dos cinco pontos na CNH.

Pela regra atual, o motorista que passa por uma rodovia estadual ou federal com pedágio de free flow tem até 30 dias para efetuar o pagamento, conforme a definição de cada concessionária. Se o pagamento não é feito, ele é alvo dessa autuação classificada como grave.

O sistema free flow, que se baseia na instalação de pórticos com leitura automática das placas dos veículos, passou a ser usado em estradas do país em 2023. De lá para cá, milhares de pessoas deixaram de pagar o pedágio dentro do prazo e foram alvo das penalidades.

Os dados do Ministério dos Transportes apontam que, entre 2023 e este início de 2026, mais de 3,1 milhões de multas foram emitidas devido a atraso em pagamentos de pedágio por motoristas.

O valor envolvido com as autuações tem potencial de ultrapassar R$ 606 milhões, se considerado o valor máximo da multa. O pagamento, porém, pode embutir entre 20% e 40% de desconto, conforme a data de quitação. À reportagem, o MT não informou qual foi o valor efetivamente recolhido até agora.

Das 3,1 milhões de multas aplicadas por atraso em pedágio, pelo menos 210,6 mil foram pagas por motoristas, conforme dados do Renainf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito). Isso equivale a 7% do total, ou seja, 93% das autuações ainda não foram quitadas. É exatamente este segundo grupo que está sendo beneficiado pela suspensão das penalidades.

A decisão pode ampliar a polêmica que já existe sobre as instalações automáticas de cobrança de pedágio, uma vez que a decisão do governo pode ser encarada como um “prêmio” para quem ficou inadimplente, enquanto aqueles 7% que já pagaram suas multas tiveram ainda de ficar com cinco pontos na carteira, situação que pode até ter feito muita gente perder sua CNH por ter mais essa penalidade acumulada.

Segundo informações obtidas pela Folha, a intenção do Ministério dos Transportes é fazer a devolução do dinheiro a quem já pagou pelas multas, além do cancelamento dos pontos colocados na carteira. Isso tornaria a regra válida para todos e evitaria questionamentos na Justiça.

Para fazer o estorno e anular a pontuação, seria aberto um “processo administrativo” para cada motorista que pagou a penalidade. Ainda não há uma resposta da área jurídica da pasta, porém, sobre a viabilidade de se tomar essa medida por meio de uma resolução do Contran, já que isso envolve impacto fiscal à União, no caso de estradas federais, e aos Estados, em concessões estaduais.

A causa central do adiamento é o atraso do governo federal em homologar e integrar os sistemas de pedágio eletrônico em uma base nacional. Não há um sistema padronizado que informe o motorista sobre todos os pedágios que ele precisa pagar, conforme ele passa por cada concessionária.

Em junho do ano passado, a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) publicou um regulamento técnico com prazo de seis meses para concluir a homologação dos sistemas das concessionárias em sua base interna. Em dezembro, o prazo acabou, sem que nenhum sistema tenha sido homologado, devido à falta de integração entre eles.

Questionada pela reportagem sobre o assunto, a Senatran confirmou, por meio de nota, o atraso nas homologações e declarou que continua a trabalhar na integração dos dados. Até agora, apenas uma primeira etapa do trabalho foi concluída, com o envio das informações pelas concessionárias. A segunda fase, porém, da interoperabilidade dos sistemas, ainda não aconteceu.

“O módulo referente às informações cadastrais foi desenvolvido e encontra-se tecnicamente concluído. Entretanto, no curso da implementação da arquitetura de comunicação necessária à interoperabilidade dos dados, verificou-se a necessidade de ajustes técnicos”, afirmou a Secretaria do MT.

Esses ajustes, segundo a Senatran, são necessários para garantir a integridade e confiabilidade dos dados transmitidos. Por isso, a previsão agora é que a homologação dos sistemas das empresas se estenda até dezembro.

“Nesse período, será concluída e disponibilizada a arquitetura de interoperabilidade, atualmente em desenvolvimento, cuja previsão inicial de disponibilização é o início do segundo semestre, condicionada à finalização dos testes técnicos necessários”, declarou a Senatran.

Devido ao atraso, o Ministério dos Transportes confirmou que “o Contran deverá estabelecer mecanismo de transição, prevendo a suspensão da exigibilidade das multas relacionadas ao não pagamento de tarifa em sistemas de free flow até o novo prazo regulamentar”.

Pesou na decisão de adiamento, ainda, a pressão política que parlamentares passaram a fazer no Congresso, em meio à crescente judicialização de cobranças em seus estados. No entendimento do Ministério dos Transportes, a opção foi por tentar baixar a fervura e resolver todas as pendências atuais, para então retomar a cobrança das multas por atraso.

No fim do ano passado, a cobrança de pedágio free flow foi autorizada no trecho da região metropolitana de São Paulo da rodovia Presidente Dutra, em meio a imbróglio judicial que proibiu multas a motoristas que não pagarem a tarifa.

SERVIÇO

IDENTIFICAÇÃO
– Segundo o Contran, os caracteres da placa de identificação veicular são verificados por meio de sistema de OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres), ou por imagem ou vídeo da passagem do veículo pelo pedágio eletrônico, em caso de falha do OCR
– É obrigação do proprietário do veículo manter sua placa de identificação em condições de visibilidade e legibilidade, segundo a resolução

COMO PAGAR
Tags
– A tarjeta é lida por sistemas de câmeras e a cobrança é feita diretamente pela operadora contratada

Avulso
– O usuário tem até 30 dias para fazer o pagamento.
– O gestor da estrada deve disponibilizar meios físicos, como totens de autoatendimento distribuídos na via, e digitais -aplicativos e sites- para que seja paga a tarifa

Internet ou aplicativo
Pelo site Siga Fácil
– Clique em “Pague Aqui”, na primeira página;
– Digite as placas do veículo;
– O usuário será direcionado para o site da concessionária responsável pela rodovia.
Diretamente pelo site ou aplicativo da concessionária responsável pela rodovia:
– Como: geralmente as empresas aceitam Pix e cartão de crédito.

PAGAMENTO COM CARTÃO CADASTRADO
– O proprietário do veículo pode vincular o cartão de crédito no cadastro pelo site, ativando o pagamento automático da tarifa. Quem se cadastrar também recebe notificações por SMS sobre suas passagens

MOTOS
– Motocicletas pagam meia tarifa
– Dois totens estarão disponíveis para pagamento presencial nas bases da concessionária em São Paulo (km 231 sentido São Paulo) e Arujá (km 202 sentido Rio de Janeiro).
– Outra opção é pagar a tarifa no posto de serviços no km 210 sentido São Paulo (posto Rede Duque)

VEÍCULOS COM PLACAS DE OUTROS PAÍSES
Os veículos registrados no exterior que possuírem débitos relacionados à tarifa por passagem em pedágios eletrônicos não poderão deixar o país antes de o pagamento ser efetuado, estando sujeitos à retenção pela autoridade competente, até a regularização das pendências

SINALIZAÇÃO
É obrigatória a instalação e manutenção de placas de sinalização vertical de indicação nos principais acessos e ao longo da via, de forma a garantir a informação prévia ao usuário de que o trecho é dotado de sistemas de livre passagem no pedágio e não confundir o free flow com radares de velocidade, por exemplo



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