Nova decisão sobre cidadania italiana não encerra caso – 13/03/2026 – Mundo

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A decisão da Corte Constitucional da Itália que confirmou a legitimidade da lei que restringiu o acesso à cidadania de descendentes nascidos no exterior foi a primeira de um tribunal superior do país sobre o tema e representa um marco importante para outros recursos. Mas, para advogados que atuam em outros recursos, não significa um ponto final no debate jurídico.

Na quinta-feira (12), a corte em Roma rejeitou questionamentos sobre a constitucionalidade da lei que limitou a duas gerações a transmissão e o reconhecimento da cidadania por direito de sangue. Segundo o colégio de juízes, os pontos levantados são “infundados e inadmissíveis” e, portanto, a lei continua legítima e efetiva. A decisão foi comunicada sem a justificativa dos juízes, que deve ser publicada nas próximas semanas.

As dúvidas sobre a legitimidade da lei foram levadas à corte pelo Tribunal de Turim, no norte da Itália, em meio ao julgamento de uma ação apresentada por venezuelanos descendentes de italianos. Um dos pontos questionados foi o caráter retroativo da medida, já que a lei afeta o acesso à cidadania mesmo daqueles que nasceram antes de sua entrada em vigor, em março de 2025.

Não cabe recurso contra a decisão desta quinta, uma vez que a Corte Constitucional é considerada uma instância única. No entanto, advogados aguardam o resultado de outros casos que tramitam no Judiciário.

Na mesma Corte Constitucional faltam ser avaliadas três decisões de tribunais locais que também questionam a legitimidade do decreto. Em 9 de junho, a corte deve julgar casos levados pelos tribunais de Mântova e Campobasso.

Para o advogado Marco Mellone, um desses defensores, a lei pode vir a ser considerada ilegítima pela mesma corte, diante de outros elementos apresentados no questionamento ou por formas mais consistentes de argumentação . Mellone atua num dos casos de Campobasso, em ação movida por descendentes argentinos.

“É difícil fazer a Corte Constitucional mudar de ideia em dois meses. O caminho depois da decisão [de quinta, 12] é mais complicado, é claro. Mas não é a última palavra”, disse Mellone à Folha.

O advogado também aguarda com atenção o julgamento de uma ação relacionada à cidadania por direito de sangue marcada para 14 de abril na Corte de Cassação, a última instância do Judiciário italiano. Enquanto a Corte Constitucional analisa se uma lei está de acordo com a Constituição, a de Cassação interpreta as leis e suas aplicações.

O processo que será julgado em abril não tem a ver diretamente com o decreto de 2025 –aborda o caso de descendentes norte-americanos que perderam o acesso à cidadania devido a uma norma antiga que obrigava o emigrado a abrir mão do título italiano ao se naturalizar cidadão do novo país–, mas a corte foi provocada a se manifestar se o caso está sujeito ou não às regras da nova lei.

“Se a Corte de Cassação confirmar que todos os descendentes possuem a cidadania desde o nascimento e que qualquer lei sucessiva não pode tocar nesse direito, teremos uma arma muito importante à disposição para a audiência de 9 de junho na Corte Constitucional”, avalia Mellone. Outro efeito é que a decisão entraria para a jurisprudência de casos semelhantes em tribunais locais.

Em vigor desde março de 2025, o decreto-lei foi uma iniciativa do governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, de ultradireita. Pelas novas regras, uma pessoa nascida fora da Itália só será considerada italiana se ao menos um genitor ou um avô/avó possuir somente a cidadania italiana. Antes, a Lei da Cidadania, de 1992, não estipulava limites. Quem já tinha obtido a cidadania não perdeu o direito.

A medida afetou especialmente os descendentes da América do Sul, para onde emigraram milhões de italianos a partir do fim do século 19. Só no Brasil, existem mais de 870 mil cidadãos italianos residentes, como expatriados ou com dupla cidadania, sendo que mais de 90% nasceram fora da Itália. Estima-se que os descendentes sejam mais de 30 milhões.

Para a gestão Meloni, a restrição à cidadania por direito de sangue de nascidos no exterior foi necessária para coibir o que considera abusos e exageros nos pedidos de reconhecimento. Integrantes do governo se queixam do fato de os descendentes não terem interesse em morar na Itália, mas somente em obter o passaporte italiano para circular com facilidade dentro da União Europeia e entrar nos Estados Unidos sem visto.



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