STF forma maioria para manter Vorcaro em presídio de segurança máxima em votação de 50 minutos

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (13) para manter a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte.

O relator do caso, ministro André Mendonça, abriu a votação às 11h e votou pela manutenção da prisão. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Nunes Marques. Ainda falta o voto do ministro Gilmar Mendes.

Ao defender a manutenção da prisão, Mendonça destacou a gravidade das suspeitas investigadas. “Nessa perspectiva, destaco que os crimes investigados envolvem valores bilionários e têm impacto potencial no sistema financeiro nacional. Há, sob outro prisma, evidências de tentativa de obtenção de informações sigilosas sobre investigações em andamento e monitoramento de autoridades. E existem fortes indícios da existência de grupo destinado a intimidar adversários e a monitorar autoridades, o que revela risco concreto de interferência nas investigações”, afirmou.

O ministro também explicou por que considera insuficientes medidas alternativas à prisão preventiva. “As medidas menos gravosas previstas em nosso ordenamento jurídico não ostentam, em relação a tais investigados, o condão de obstar o cenário de risco às investigações, à apuração dos produtos ilícitos e à sua futura recuperação, apresentado pela Polícia Federal. A liberdade dos investigados compromete, assim, de modo direto, a efetividade da investigação e a confiança social na Justiça penal.”

Na avaliação do relator, manter os investigados em liberdade poderia permitir a continuidade das atividades criminosas. “Permitir que permaneçam em liberdade significa manter em funcionamento uma organização criminosa que já produziu danos bilionários à sociedade.”

Ele também apontou risco de destruição de provas. “Há risco concreto de destruição de provas, pois os investigados demonstraram possuir meios de acesso a documentos sensíveis e a sistemas estatais, além do domínio de empresas instrumentalizadas para a prática de ilícitos de seus interesses.”

Segundo Mendonça, o grupo investigado demonstraria grande capacidade de reorganização mesmo após operações policiais. “A organização criminosa demonstra altíssima capacidade de reorganização, mesmo após a deflagração de operações. Portanto, caso os investigados permaneçam em liberdade, há elevado risco de articulação com agentes públicos e da continuidade da prática de ocultação e reciclagem de capitais por meio da utilização de empresas de fachada.”

O ministro também ressaltou que, segundo a Polícia Federal, as atividades investigadas teriam continuado mesmo após o início das apurações. “No que diz respeito ao elemento da contemporaneidade, as atividades criminosas, tal como demonstrado pela Polícia Federal em sua representação, continuaram a ocorrer mesmo após o início do inquérito e as operações dele decorrentes.”

Por esses motivos, Mendonça afirmou que a prisão preventiva é necessária. “Com base em tais razões, associadas à minuciosa descrição da prática contínua e reiterada de condutas ilícitas por parte dos investigados, os quais ocupam postos-chave na organização criminosa, entendo ser o caso de deferimento do pedido de prisão preventiva formulado pela Polícia Federal em relação a Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel e Marilson Roseno da Silva.”

No voto de 53 páginas, o ministro também explicou que a prisão preventiva exige a verificação de pelo menos um dos requisitos previstos no Código de Processo Penal para caracterizar o chamado “periculum libertatis”, ou seja, o risco de manter o investigado em liberdade.

Segundo ele, no caso do banqueiro “está caracterizado o ‘fumus comissi delicti’ (indícios da prática do delito), consubstanciado nos fundados indícios de participação dos investigados nos graves crimes apurados na Operação Compliance Zero”.

Para Mendonça, também estão presentes os requisitos relacionados ao risco à investigação. “Estão presentes também os requisitos do ‘periculum libertatis’, tanto no que se refere à conveniência da instrução criminal, tendo em vista a ampla rede de conexões dos investigados, os indícios de ameaças a pessoas que contrariem os interesses do grupo criminoso, a contínua utilização de mecanismos para ocultar os rastros dos crimes e a elevada possibilidade de eliminação e manipulação de documentos e provas.”

O ministro ainda mencionou a necessidade de garantir a ordem pública. “Em relação à garantia da ordem pública, há a necessidade de pacificação social por meio da criação de um sentimento na sociedade de resposta célere do sistema de Justiça a um delito de elevadíssima repercussão social, com dimensões bilionárias.”

A votação acontece no plenário virtual do STF e deve durar uma semana, com encerramento previsto para as 23h59 da próxima sexta-feira (20).

Suspeição de ministro
Na quarta-feira (11), o ministro Dias Toffoli, que também integra a Segunda Turma, declarou-se suspeito para participar do julgamento. Ele já havia sido afastado da relatoria do caso em fevereiro após a Polícia Federal apontar vínculos dele com um fundo ligado ao banqueiro.

Defesa de Vorcaro
A defesa de Daniel Vorcaro tenta derrubar a prisão preventiva e contestou os principais pontos apresentados pela Polícia Federal.

Entre eles estão mensagens que teriam sido trocadas entre o banqueiro e pessoas ligadas ao Banco Central, além do suposto envolvimento de um grupo chamado “A Turma”, que, segundo investigadores, teria atuado em ações de monitoramento e intimidação.

Os advogados afirmam que não há registros de contatos recentes entre Vorcaro e as pessoas citadas na investigação e dizem que ele desconhece a existência de qualquer grupo com esse nome.

A defesa também classificou como “mera ilação, destituída de credibilidade” a suspeita de que haveria uma espécie de milícia ligada ao grupo.

Outro ponto questionado é o suposto bloqueio de mais de R$ 2,2 bilhões em uma conta vinculada ao pai do banqueiro. Segundo os advogados, não existe nenhuma conta bancária em nome de Henrique Vorcaro com esse valor.

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Folhapress | 09:45 – 13/03/2026



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