O número de ataques e manifestações antissemitas no Brasil em 2025 caiu em relação ao ano anterior, mas ainda se manteve 149% maior que o índice registrado antes dos ataques do Hamas em 7 de outubro de 2023 e do início da campanha militar de Israel na Faixa de Gaza.
Segundo relatório divulgado pela Conib (Confederação Israelita do Brasil) nesta segunda-feira (30), foram registradas 989 ocorrências de antissemitismo no ano passado no país —um número 44,7% menor em relação a 2024 (1.788), mas 149,1% maior do que o de 2022 (397).
A maior parte das denúncias, um total de 800, tem relação com publicações nas redes sociais. São Paulo (24%), Rio de Janeiro (10%) e Rio Grande do Sul (6%) lideram o ranking de maior número de casos reportados.
Das denúncias analisadas, 70,8% foram catalogadas como manifestações de “antissemitismo disfarçado de antissionismo”, totalizando 696 dos casos. Segundo a Conib, os critérios de antissemitismo adotados na pesquisa são os formulados pela Aliança Internacional pela Memória do Holocausto.
De acordo com essas definições, o relatório considerou como antissemitismo o antissionismo, mas não todas as formas de dissenso com o governo israelense. A definição da IHRA afirma que “críticas a Israel, semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país, não podem ser consideradas antissemíticas”.
São classificadas como preconceituosas as declarações que responsabilizem coletivamente “os judeus pelas ações do Estado de Israel, o tratamento de indivíduos judeus como agentes de Israel em razão de sua identidade judaica, o uso do termo ‘sionista’ como eufemismo ou substituto para o termo ‘judeu’ e exigências para que judeus condenem publicamente Israel ou o sionismo para sua aceitação moral ou política”.
Também são considerados antissemitismo discursos que neguem a possibilidade de existência de Israel como Estado.
“Slogans políticos como ‘Palestina Livre’ não são antissemitas a priori, mas passam a ser considerados quando dirigidos diretamente a indivíduos, grupos ou instituições judaicas visando a sua intimidação”, afirma o relatório.
Adotada por uma série de órgãos e governos, a definição da IHRA é criticada porque, no entendimento de alguns especialistas, pode classificar como antissemitas críticas ao Estado de Israel —como sugerir, por exemplo, que ele não seja um Estado essencialmente judaico, mas sim compartilhado também por árabes ou outros povos.
O antissionismo, por sua vez, é um movimento político definido de maneiras variadas por quem o defende. Ele pode ser tanto uma oposição generalizada aos princípios sionistas —isto é, à afirmação de que deve haver um Estado judeu na terra bíblica de Israel— quanto uma negação do direito de Israel de existir como Estado para os judeus.
A alta nos casos considerados antissemitismo está diretamente relacionada à escalada de conflitos envolvendo Israel no Oriente Médio. No relatório divulgado nesta segunda, o pico de casos registrados em 2025 se deu em junho, durante o período da ofensiva dos Estados Unidos e Israel contra o Irã.
Além do antissionismo catalogado como antissemitismo, houve 512 ocorrências de essencialização e generalizações. Elas incluem, por exemplo, a recorrência a estereótipos judaicos pejorativos, como a associação de características negativas como a avareza, a deslealdade ou a ganância, entre outros.
Entre os casos citados no relatório estão, por exemplo, pichações realizadas no Cemitério Israelita de Belo Horizonte equiparando estrelas de Davi a suásticas, publicações em que usuários dizem que é preciso “começar a queimar sinagogas no Brasil” ou “odiar judeus é obrigação”, além de mensagem repassada no WhatsApp afirmando que “os judeus mataram Jesus”.
Outro caso foi o do estudante de engenharia Vinícius Krug de Souza, que desenhou uma suástica no rosto para participar de formatura na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em fevereiro de 2025.
O departamento jurídico da Conib enviou 60 casos à Polícia ou ao Ministério Público desde 7 de outubro de 2023. De acordo com a organização, em 2025 foram recebidas 150 novas denúncias para análise jurídica, das quais o departamento estima que 90% sejam relacionadas a crimes no ambiente digital.
“O ano de 2025 confirma que não vivemos um pico passageiro. Judeus estão contendo a sua identidade, sendo hostilizados em escolas e no trabalho”, afirmou Rony Vainzof, secretário da Conib e advogado especializado em Direito Digital, Proteção de Dados e Segurança Cibernética.
De acordo com a confederação, as 115.970 menções nas redes com teor antissemita teriam atingido um alcance de cerca de 66 milhões de usuários. Os números são referentes às plataformas abertas, como Instagram e X, e excluem aplicativos de mensagens como o WhatsApp.
No Brasil, o antissemitismo é crime contemplado na Lei do Racismo, podendo levar à pena de um a cinco anos de reclusão. Se o crime for cometido por meios digitais, a pena é aumentada, começando em dois anos, mais o pagamento de multa.



