Pais em processo de divórcio no Japão podem recorrer à guarda compartilhada dos filhos a partir desta quarta-feira (1º), com a entrada em vigor de uma nova lei que rompe com o modelo anterior, no qual apenas um dos responsáveis, quase sempre a mãe, ficava com a guarda.
A legislação, aprovada no ano passado, reflete mudanças sociais no país, como o maior envolvimento dos homens na criação dos filhos, o que ampliou a pressão por uma reforma.
Com a nova regra, pais e mães podem negociar os termos da guarda durante a separação. A guarda exclusiva continua permitida, caso seja considerada a melhor opção. Em caso de desacordo, a decisão caberá aos tribunais de família.
Por décadas, apenas um dos genitores mantinha a autoridade parental após o divórcio, o que fazia do Japão uma exceção entre economias desenvolvidas.
Takeshi Hirano, 49, que voltou para casa um dia de 2018 e descobriu que a então esposa havia deixado a residência com as duas filhas, disse à AFP que a nova legislação representa “um grande passo adiante”.
Críticos da reforma alegam que a guarda compartilhada pode provocar um novo risco às vítimas de violência doméstica ao obrigá-las a manter vínculos com o ex-parceiro. Outros afirmam, pelo contrário, que o antigo sistema incentivava um dos pais a fugir com o filho ou filhos para ser o primeiro a estabelecer a figura de “residente”, o que poderia representar vantagem em disputas judiciais.
No domingo, cerca de cem pessoas, em sua maioria mulheres, protestaram em Tóquio contra a mudança. Elas exibiram balões como símbolo da luta contra a violência doméstica e entoaram frases como: “Não a um sistema que nos impede de fugir”.




