China desafia alcance global das sanções dos EUA – 17/04/2026 – Igor Patrick

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Começou a valer na última segunda-feira (13) o Regulamento contra a Jurisdição Extraterritorial Indevida de Países Estrangeiros, uma normativa publicada por Pequim para limitar os efeitos das sanções unilaterais (especialmente aquelas promulgadas pelos Estados Unidos) em território nacional e sobre seus empreendimentos e interesses no exterior.

Embora não seja uma novidade jurídica, o ordenamento é a maturação de uma arquitetura que a China vem construindo desde 2021, quando aprovou a Lei Antissanções Estrangeiras. Mas, desta vez, os chineses deixaram de lado o tom declaratório que vinham adotando até então e estabeleceram instrumentos operacionais claros para confrontar a capacidade americana de projetar jurisdição sobre empresas e governos de terceiros países pelo sistema financeiro em dólares e pelas cadeias tecnológicas.

Washington consolidou nas últimas duas décadas um modelo em que qualquer empresa que toque o sistema financeiro americano ou use componentes tecnológicos de origem americana se submete automaticamente à legislação dos EUA. Como todo mundo precisa de dólares, esse modelo permitiu que sanções secundárias e controles de exportação funcionassem como ferramentas de política externa com alcance global, sem que houvesse contrapartida jurídica do outro lado.

O regulamento chinês tenta confrontar essa premissa, estabelecendo um processo formal de identificação de medidas estrangeiras como “jurisdição extraterritorial indevida”, uma lista de entidades maliciosas para sancionar quem as promove e uma ordem de proibição de execução que impede atores chineses de cumprir legislação extraterritorial estrangeira.

O efeito mais relevante não é a retaliação em si, mas o conflito normativo que o regulamento oficializa. Uma multinacional que cumpre sanções americanas contra entidades chinesas passa a ser passível de punição pela China. Uma empresa brasileira que opera nos dois mercados, portanto, passará a enfrentar dois ordenamentos jurídicos que exigem condutas opostas.

Não é, nem de longe, a primeira vez que um país tenta criar formas de contornar sanções que muitas vezes servem mais aos interesses geopolíticos americanos que ao direito internacional. Em 1996, por exemplo, a União Europeia tentou resolver esse dilema com o chamado Regulamento de Bloqueio, que proibia empresas europeias de cumprir sanções extraterritoriais americanas. Contudo, o instrumento se mostrou largamente ineficaz porque o peso do sistema financeiro em dólares tornava o custo de desobedecer a Washington muito superior ao de ignorar Bruxelas.

Dessa vez, Pequim parte de uma posição significativamente mais forte. Como é o maior parceiro comercial de mais de 120 países e o principal destino de exportações do Brasil, da Austrália e de boa parte do Sudeste Asiático, o custo de perder acesso ao seu mercado é alto o suficiente para que o regulamento tenha efeito dissuasório onde o europeu não teve.

Isso não significa inicialmente que o regulamento será aplicado de forma indiscriminada. O mais provável é que o texto funcione como instrumento de pressão seletiva, acionado contra empresas e governos específicos em momentos de tensão bilateral, como a escalada tarifária em curso, com alíquotas americanas de 145%, e chinesas de 125%.

Para o Brasil, o regulamento transforma um incômodo diplomático em risco jurídico. Alguém aí se lembra da sinuca de bico que alguns bancos brasileiros enfrentaram quando, em uma canetada, o ministro Flávio Dino decidiu que instituições financeiras nacionais não poderiam cumprir as sanções da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes? Bem, multiplique o problema à milésima potência.

Bancos e tradings brasileiros que dependem do sistema em dólares e mantêm operações no mercado chinês terão de avaliar a exposição a dois regimes de compliance mutuamente excludentes. A era em que a jurisdição extraterritorial americana operava sem contestação institucional terminou, e quem paga o custo dessa disputa são os países que comercializam com ambos.


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