Remarcações e cancelamentos: o que pode mudar nas passagens aéreas

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Um projeto aprovado na Câmara dos Deputados pode mudar as regras para cancelamento e remarcação de passagens aéreas no Brasil em situações como adiamento de concursos públicos, provas, eventos acadêmicos e compromissos oficiais.

A proposta prevê que passageiros deixem de pagar multas, taxas extras e diferenças tarifárias quando a alteração da viagem acontecer por motivos fora do próprio controle.

O texto ainda não virou lei, mas já avança no Congresso Nacional e pode impactar milhões de consumidores que hoje enfrentam prejuízos ao precisar mudar uma viagem inesperadamente.

Veja o que pode mudar caso o projeto seja aprovado definitivamente:

Quando o passageiro poderá remarcar sem multa?

A proposta prevê remarcação gratuita quando houver mudança oficial de:

• concursos públicos
• vestibulares
• provas acadêmicas
• eventos oficiais
• cronogramas previamente divulgados

O consumidor precisará comprovar a alteração.

Quais documentos poderão ser exigidos?

Para pedir cancelamento ou remarcação sem custo, o passageiro deverá apresentar documentos oficiais, como:

• edital atualizado
• comunicado de adiamento
• alteração de cronograma
• cancelamento oficial do evento

O que acontece hoje?

Atualmente, as regras variam conforme a companhia aérea e o tipo de tarifa comprada.

Na maioria dos casos, o consumidor pode pagar:

• multa de cancelamento
• taxa de remarcação
• diferença tarifária
• retenção parcial do valor pago

Tarifas promocionais costumam ter as regras mais rígidas.

O passageiro já tem direito ao reembolso?

Hoje, o passageiro não possui garantia automática de cancelamento gratuito em casos de adiamento de concursos ou eventos.

As empresas seguem as normas da Agência Nacional de Aviação Civil e os contratos previstos em cada tarifa.

Por isso, especialistas recomendam sempre verificar as regras antes da compra.

O que o projeto também prevê?

Além da proteção ao consumidor, a proposta permite que companhias aéreas busquem ressarcimento junto aos organizadores responsáveis pela alteração do evento.

A medida tenta evitar que o prejuízo fique apenas com o passageiro ou com as empresas aéreas.

Projeto já está valendo?

Não.

Apesar da aprovação inicial na Câmara, o texto ainda precisa passar por:

• Comissão de Constituição e Justiça
• novas análises legislativas
• votação final no Congresso
• sanção presidencial

Somente depois disso as novas regras poderão entrar em vigor.

O que fazer enquanto a lei não muda?

Especialistas orientam consumidores a:

• conferir regras de cancelamento antes da compra
• evitar tarifas extremamente restritivas
• avaliar seguro viagem
• guardar documentos oficiais em caso de adiamentos

Em situações específicas, algumas companhias podem negociar alterações diretamente com o cliente, principalmente quando há mudanças oficiais comprovadas.
 
 

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Folhapress | 04:00 – 19/05/2026

 



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