Decisão determina que tratamentos não listados devem ser prescritos e autorizados pela Anvisa; Corte também define que procedimentos não previstos não podem ser concedidos por ordem judicial
Folhapress | 20:35 – 18/09/2025
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou o recolhimento de um lote completo do medicamento furosemida.
Anvisa pediu recolhimento do lote 2411191 do furosemida, produzido pela Hypofarma, com validade até 30/11/2026. Todos os produtos deste lote estão com a comercialização, a distribuição e o uso suspensos. A decisão foi emitida pela agência na última terça-feira (16).
Medida foi por possível falha na produção do medicamento. De acordo com a Anvisa, foi identificada a presença de material estranho, semelhante a caco de vidro, no lote 2411191 de furosemida da Hypofarma.
Foi constatado desvio de qualidade do produto, segundo a agência. O parecer com o erro na produção do medicamento foi emitido pela Vigilância Sanitária de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina.
Furosemida é comumente usado para diurético. Esse medicamento é recomendado para quem tem problemas de urinar e para tratamento de hipertensão leve a moderada, e deve ser prescrito por um médico.
Pacientes ou profissionais de saúde que identificarem o lote impróprio devem comunicar à Anvisa. A notificação pode ser feita pelos canais de atendimento da agência ou nos órgãos de vigilância sanitária local.
Hypofarma confirmou que suspendeu o uso do lote de furosemida citado pela Anvisa. Por meio de nota, a empresa disse apurar o erro detectado pela agência e afirmou seguir “rigorosamente as melhores práticas de fabricação e controle, adotando elevados padrões de qualidade e segurança” em seus produtos.
“Esses processos são constantemente revisados e aprimorados, com o compromisso de garantir a confiança e a tranquilidade de pacientes, profissionais de saúde e da sociedade”, disse a Hypofarma, em nota à imprensa.
Decisão determina que tratamentos não listados devem ser prescritos e autorizados pela Anvisa; Corte também define que procedimentos não previstos não podem ser concedidos por ordem judicial
Folhapress | 20:35 – 18/09/2025
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