O direito internacional proíbe que um país ataque outro, salvo duas exceções: legítima defesa imediata contra uma agressão sofrida ou mediante aprovação do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Como os EUA não foram atacados pela Venezuela e o Conselho de Segurança não autorizou medidas de força contra Caracas, a ação da madrugada deste sábado (3) é simplesmente ilegal.
Do ponto de vista do direito, o crime cometido por Donald Trump na Venezuela é semelhante ao que foi cometido pelo presidente da Rússia, Vladimir Putin, contra a Ucrânia em 2022 e aos ataques que George W. Bush ordenou contra o Iraque de Saddam Hussein em 2003.
São, portanto, o capítulo mais recente de uma longa cadeia de depredação das normas adotadas em 1945, ainda sobre os escombros fumegantes dos horrores da Segunda Guerra Mundial, para evitar que o mundo voltasse a cometer os mesmos erros.
O crime de agressão está previsto no Estatuto de Roma —documento que estabelece as bases de funcionamento do TPI (Tribunal Penal Internacional). Os EUA não são signatários desse tratado. Eles não reconhecem sua jurisdição e, mais que isso, aplicam sanções contra os membros da corte, como forma de intimidar e inibir ações legais contra aliados de Washington.
Ainda assim, o fato de o crime de agressão americana ter sido cometido na Venezuela poderia justificar uma ação do TPI; algo altamente improvável, mas não impossível.
Um detalhe inesperado nessa história é que a própria Assembleia Nacional da Venezuela, controlada por Maduro, aprovou em dezembro a denúncia do Estatuto de Roma —termo técnico que significa, na prática, a retirada da adesão venezuelana ao documento.
A intenção era blindar Maduro dos processos que correm contra ele no TPI por crimes contra a humanidade, mas isso quase acabou blindando Trump, pois o TPI só alcança crimes que tenham sido cometidos por cidadãos dos países signatários (que não é o caso dos EUA) ou no território de um país signatário, que ainda segue sendo a condição da Venezuela, enquanto a decisão tomada pela Assembleia Nacional não é efetivada.
A Colômbia, que ocupa um assento rotativo no Conselho de Segurança, convocou uma reunião de emergência para discutir medidas a adotar. Pelo figurino, o Conselho deveria declarar a ação de Trump ilegal e ditar medidas capazes de interromper essa agressão, o que poderia incluir até mesmo o uso coletivo da força contra os EUA.
Nada disso, no entanto, acontecerá, o que só expõe as contradições de um sistema criado por potências do pós-Guerra que, evidentemente, relutam em aplicar a lei contra si mesmas. A lei é para os inimigos.
Além das ilegalidades internacionais cometidas por Trump, a ação contra a Venezuela pode enfrentar mais um questionamento, desta vez, interno. A lei americana obriga o presidente a buscar aprovação do Congresso para ordenar ataques contra outros países, o que não foi feito. Se levada ao pé da letra, essa ilegalidade doméstica poderia até mesmo justificar um pedido de impeachment. Porém, assim como no caso do Conselho de Segurança, a distância entre o ser e o dever ser é muito grande.
Maduro também é um criminoso que viola o direito internacional e, como tal, vem sendo perseguido judicialmente pelo TPI desde 2020. Sua punição, no entanto, pode acabar se dando não nas instâncias legítimas, mas nos EUA, por meio de ações ditadas por um presidente que incorre em ações tão ilegais quanto as dele.




