Cão Orelha: Paraguai promulga lei que poderia evitar caso – 02/02/2026 – Mundo

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A morte do cão Orelha, no Brasil, reacendeu o debate sobre os limites da legislação de proteção animal e a dificuldade de transformar indignação pública em responsabilização efetiva. Na semana passada, o Paraguai promulgou uma lei que reconhece os animais como seres sencientes e amplia o alcance jurídico contra a crueldade.

No país vizinho, os animais deixaram de ser tratados juridicamente como objetos para passar a ser reconhecidos como “seres sencientes”. A mudança está consagrada na Lei 7.513/25, que passou a valer na segunda-feira (26), e redefine o marco legal da proteção animal. Ela o aproxima de tendências globais do direito animal, ao reconhecer que os animais são indivíduos capazes de sentir dor, medo e sofrimento.

Em entrevista à RFI, o ministro Héctor Luis Rubín, diretor da Direção Nacional de Defesa, Saúde e Bem-Estar Animal, detalhou o alcance da nova legislação. Segundo ele, a lei “estabelece mecanismos para promover o bem-estar dos animais e cria um arcabouço jurídico para sua proteção integral, ao mesmo tempo em que endurece as penas de prisão para casos de maus-tratos“.

A principal inovação está na redefinição do status jurídico dos animais. “Eles deixam de ser coisas para se tornarem sujeitos de direito”, afirma Rubín.

O conceito de “senciência”, central na nova lei, enfrentou resistência durante o debate legislativo, mas acabou sendo incorporado ao texto final após negociações entre o Executivo, parlamentares e organizações da sociedade civil.

Segundo o ministro, a discussão foi intensa justamente por causa do impacto jurídico do termo. Na proposta inicial da Direção Nacional, os animais já apareciam como “seres sencientes”, mas houve tentativas de substituir a expressão por formulações mais genéricas, como “seres vivos que devem ser protegidos da dor“. Ao final, o Congresso aceitou a definição original, que amplia significativamente a interpretação legal dos maus-tratos.

Na prática, isso significa que, em casos de violência contra animais, não se avalia apenas o dano físico. Passam a ser considerados fatores como o terror vivido, a ansiedade prolongada, a consciência do ambiente e as condições em que o animal se encontrava. A lei também estabelece parâmetros objetivos de bem-estar, como acesso a habitat adequado, respiração, proteção contra exposição prolongada ao sol, à chuva ou ao frio, e proibição de manter animais amarrados de forma permanente.

Rubín rejeita a ideia de “humanização” dos animais. Segundo ele, trata-se do reconhecimento de evidências científicas consolidadas. “Eles sentem, padecem, sofrem e têm ansiedade“, afirma.

A legislação cria ainda uma estrutura de sanções que diferencia infrações administrativas de crimes penais. Nos casos considerados leves ou menos graves, a Direção Nacional pode aplicar diretamente multas administrativas. Já situações de crueldade extrema ou que resultem na morte do animal passam a ser responsabilidade do Ministério Público.

Nesses casos, a Promotoria pode ordenar detenções, apresentar acusações formais e pedir a abertura de processo judicial. As penas previstas variam de dois a quatro anos de prisão, podendo chegar a seis anos quando há agravantes ou morte do animal. Para o ministro, o principal desafio agora é garantir que as condenações resultem efetivamente em prisão. “Ver maltratadores e assassinos na cadeia ainda é uma dívida pendente”, afirma.

Além do aspecto punitivo, a lei aposta na prevenção, com a criação do primeiro Registro Nacional de Agressores de Animais do Paraguai, que reunirá dados de pessoas condenadas ou sancionadas por maus-tratos. A iniciativa parte da premissa de que a violência contra animais está frequentemente associada a outras formas de violência.

“O maltrato animal não pode ser separado do maltrato no ambiente familiar ou social”, diz Rubín. Segundo ele, quem agride animais representa um risco potencial para a sociedade como um todo.

Outro eixo da nova legislação é a educação. A Lei 7.513/25 determina a inclusão obrigatória do bem-estar animal em toda a estrutura do sistema educacional paraguaio, da educação infantil ao ensino para adultos. O Ministério da Educação já trabalha na adaptação da grade curricular para cumprir a exigência legal.

A abrangência da norma vai além de cães e gatos. Embora o país conte com outra instituição específica para o setor pecuário, a Direção Nacional de Bem-Estar Animal passa a ter atribuições de fiscalização sobre o tratamento de animais de produção, inclusive durante transporte e abate, para garantir padrões mínimos de dignidade.

A nova visão legal também reacende o debate sobre práticas tradicionais que envolvem sofrimento animal. Rubín se posiciona de forma crítica em relação a espetáculos como touradas e rinhas de galos, que, segundo ele, são incompatíveis com o reconhecimento dos animais como seres sencientes.

Para o ministro, o argumento cultural não se sustenta diante das “evidências veterinárias sobre estresse, medo e sofrimento nesses evento”s. Ele defende a revogação das permissões ainda existentes para esse tipo de prática e afirma que “a diversão humana não pode se sobrepor à integridade dos animais”.

O caso do cão Orelha chocou pela violência e tornou-se símbolo de um padrão recorrente no Brasil: a dificuldade de enquadrar maus-tratos como crime grave, a lentidão das investigações e a tendência de reduzir a violência contra animais a infrações menores, mesmo quando há sofrimento extremo ou morte.

Embora a legislação brasileira reconheça os animais como passíveis de proteção e preveja penas de prisão em casos de crueldade, o arcabouço jurídico ainda trata o sofrimento animal de forma fragmentada. Na prática, a apuração costuma se concentrar apenas no dano físico, deixando de lado elementos como terror, angústia prolongada e privação deliberada de condições mínimas de vida, fatores centrais em episódios como o de Orelha.

É justamente esse ponto que a nova lei aprovada no Paraguai procura enfrentar. Ao reconhecer legalmente os animais como seres sencientes, a legislação amplia o conceito de maus-tratos e transforma o animal em sujeito de direito. Isso permite que a Justiça avalie não apenas o resultado final da violência, mas todo o contexto de sofrimento imposto, criando bases mais sólidas para punições severas e preventivas.

Se um marco legal semelhante estivesse em vigor no Brasil, especialistas avaliam que casos como o de Orelha poderiam ser tratados de forma mais rigorosa desde os primeiros sinais de abuso. A possibilidade de intervenção administrativa imediata, aliada a um enquadramento penal mais robusto em situações de crueldade extrema, poderia não apenas punir os responsáveis, mas interromper ciclos de violência antes que terminem em morte.



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