Captura de Maduro levanta questões legais – 04/01/2026 – Mundo

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A captura do ditador da Venezuela, Nicolás Maduro, e a declaração do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de que os EUA “controlarão o país” por ora levantam uma série de questões legais.

A gestão Trump ainda não detalhou, ao menos publicamente, sua justificativa legal para controlar a Venezuela, mas operações anteriores e falas do secretário de Estado, Marco Rubio, indicam possíveis caminhos.

Em 1989, quando o governo de George H. W. Bush invadiu o Panamá para capturar o ditador Manuel Noriega, os EUA classificaram a operação como “apoio militar ao cumprimento da lei.”

Como Maduro, Noriega havia sido indiciado pelos EUA por tráfico de drogas. O Pentágono, agora, descreveu a operação contra o venezuelano como de “apoio” ao Departamento de Justiça.

Veja abaixo perguntas e respostas,

É legal que os Estados Unidos ‘controlem’ a Venezuela?

Pouco depois de dizer que os EUA controlariam o país, Trump pareceu sugerir que seu plano seria pressionar a vice-presidente de Maduro, Delcy Rodríguez, a simplesmente obedecê-lo.

Perguntado pelo The New York Post se tropas americanas seriam enviadas à Venezuela, ele disse: “Não, se a vice do Maduro fizer o que queremos, não precisaremos fazer isso.” (ele também deu a entender que não tinha receio de enviar tropas, particularmente para temas relacionados ao petróleo venezuelano).

Isso suscita questões sobre como Trump pretende controlar o país caso Rodríguez não se submeta a ele. O republicano não disse como tal controle se daria nem qual seria a base legal para isso, deixando especialistas em leis de segurança internacional e nacional confusos.

Rebecca Ingber, professora da Cardozo School of Low e ex-advogada do Departamento de Estado, diz não ver uma maneira legal para os EUA “controlarem” a Venezuela.

“Isso me parece uma ocupaçao ilegal sob a ótica da lei internaciona e o presidente também não pode fazer isso baseando-se em leis domésticas”, afirma.

“O que ele pretende não está claro, mas é presumível que ele preciso de apoio financeiro do Congresso para fazê-lo”, completa.

O caso do Panamá oferece pistas limitads sobre o que pode acontecer. Em 1989, Gullermo Endara, um candidado de oposição tido como o vencedor das eleições de maio daquele ano, quando Noriega anulou os resultados, tomou posse logo após a intervenção dos EUA.

Ele comandou o país, abolindo seu Exército e substituindo a força policial. Os EUA o ajudaram, mas Bush nunca disse que comandaria o Panamá.

A extradição de Maduro violou a lei internacional?

A operação parece violar a Carta das Nações Unidas, tratado do qual os EUA são signatários e ratificado pelo país.

Segundo o documento, uma nação não pode usar força contra um estado soberano estrangeiro sem o consentimento deste país, exercendo autodefesa ou sem uma autorização do Conselho de Segurança da ONU (Organização das Nações Unidas).

Na maioria das vezes em que os EUA usa força militar fora de suas fronteiras, como em operações antiterroristas com drones, o país o faz com permissão do governo local ou alegando autodefesa.

Capturar alguém e levá-lo a julgamento, entretanto, é uma operação de polícia. Em 1989, a maioria dos países do Conselho de Segurança da ONU condenou a invasão do Panamá, embora os EUA tenham vetado a resolução.

A Assembleia Geral da ONU classificou a operação, com 75 votos favoráveis à definição e 20 contrários, como “uma flagrante violação da lei internacional e da independência, da soberania e da integridade territorial dos países”.

Uma proibição da ONU é válida sob a lei americana?

É neste ponto que as coisas são mais complicadas.

A Constituição dos EUA diz que acordos ratificados (como a Carta das Nações) fazem parte da “lei suprema da nação” e exigem que os presidentes os cumpram.

Mas juristas já apresentaram teorias de que a Constituição às vezes permite que presidentes legalmente ignorem os limties da lei internacional sobre o uso de força militar no exterior.

Na intervenção no Panamá, por exemplo, um parecer do Departamento de Justiça apontava que Bush tinha poder constituconal para enviar o FBI ao exterior para prender um foragido (no caso, Noriega), ainda que a operação violasse a lei internacional. O parecer foi assinado por WIlliam Barr, que viria a ser chefe do Departamento de Justiça.

Seus argumentos, que vieram à luz anos depois, sucitaram críticas de outros juristas. Brian Finucane, que já foi advogado sênior do Departamento de Estado, disse em 2020 que Barr havia, de maneira errada, misturado dois pontos.

O primeiro é: se e quando uma corte americana pode fazer que um tratado ratificado seja cumprido se o Congresso não tiver um dispositivo próprio com o mesmo conteúdo.

A outra é: se todos os tratados ratificados contam ou não como um tipo de lei que presidentes são constitucionalmente obrigados a obedecer tendo as cortes poder para obrigá-los a isso ou não, disse Finucane numa entrevista.

Ele e outros afirmam que presidentes devem seguir a Carta das Nações ainda que nenhuma corte doméstica seja capaz de obrigá-los a obedecê-la.

E os bombardeios americanos na Venezuela?

O general Dan Caine, comandante do Estado-Maior, disse que os EUA destruíram as defesas aéreas venezuelanas para que os helicópteros carregando militares responsáveis pela captura de Maduro pudessem entrar no espaço aéreo do país. Depois, vídeos postados nas redes sociais mostraram explosões em Caracas.

O senador republicano de Utah Mike Lee disse nas redes sociais que gostaria de saber “o que, se algo, pode constitucionalmente justificar essa ação sem a existência de uma declaração de guerra ou uma autorização para o uso de força militar.”

Horas mais tarde, ele disse que Rubio lhe telefnou para dizer que a ação militar aconteceu para proteger e defender os repsonsáveis por cumprir o mandado de prisão de Maduro, comentando que o presidente tem “autoridade inerente, pelo Artigo Segundo da Constituição”, para proteger pessoal americano de ataques iminentes.

Isso parece uma evocação de uma ideia do século 19. A doutrina do poder inerente protetivo dá poderes ao presiente, sem autorização do Congresso, para usar força militar para proteger tropas aplicando leis federais.

Como chefe de Estado, Maduro tem imunidade?

Um princípio antigo da lei internacional é o de que chefes de Etado têm imunidade em cortes estrangeiras. A Suprema Corte reconheceu essa restrição baseando-se numa decisão de 1812.

Se Maduro terá imunidade, como seus defensores certamente alegarão, ou não, pode esbarrar na potencial diferença entre ser o líder de facto de um país ou ser politicamente reconhecido como tal –e a quem cabe definir isso.

Rubio tem repetido que Maduro não é o presidente legítimo da Venezuela, mas sim o chefe de uma organização que trafica drogas –ele repetiu esta alegação neste sábado.

Depois de sua prisão, Noriega, disse ser imune como chefe de Estado, mas a administração Bush argumentou que ele não fazia jus à proteção. Uma corte decidiu contra o ditador, que apelou, mas perdeu de novo.

O argumento não foi apenas que Bush não o reconhecia como chefe de Estado do Panamá. Baseou-se também na lei panameinha: a constituição do país da América Central dizia que seu chefe de Estado era seu presidente, e Noriega, um líder militar, nunca disse ter este título.

Com maduro é mais complicado. Ex-vice-presidente da Venezuela, ele assumiu a liderança do país interinamente após a morte de Hugo Chávez, em 2013. Logo depois, venceu uma eleição acirrada. Os Estados Unidos o reconheceram por anos como presidente da Venezuela

O Conselho Eleitoral Nacional da Venezuela declarou Maduro vencedor também das eleições de 2018 e 2024, mas, nestes pleitos, houve muitas suspeitas de fraude e, desde 2019, os EUA –sob Trump e Joe Biden– não reconhecem-no como presidente.

Citando uma decisão de 2015 da Suprema Corte, que diz que os presidentes têm autoridade absoluta para reconhecer (ou não) governos estrangeiros, Rebecca Ingber prevê que a corte provavelmente decidirá que Trump pode dizer que não reconhece Maduro como presidente e que, portanto, o venezuelano não teria imunidade.



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