Cármen Lúcia cita Emicida e Carolina de Jesus em julgamento sobre racismo no STF

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), usou música do rapper Emicida e trechos da obra da escritora Carolina de Jesus (1914-1977) em seu voto na ação que discute se há omissão do Estado na violação de direitos da população negra no Brasil.

A sessão do julgamento ocorreu na quinta-feira (27). Há uma maioria de oito votos no sentido de reconhecer que há violação sistêmica dos direitos da população negra no país, e o tema deve voltar a ser analisado pelo Supremo em data ainda não definida.

Cármen lembrou a música Ismália, de Emicida, ao dizer que “a felicidade do branco é plena; a felicidade do preto é quase”.

“Eu não espero viver num país em que a Constituição para o branco seja plena, e para o negro seja quase. Eu quero uma Constituição que seja plena igualmente para todas as pessoas”, disse a ministra.

“Naquela música Emicida diz que ’80 tiros te lembram que existe pele alva e pele alvo’. Não é possível continuar vivendo essa tragédia no Brasil. Eu considero, sim, um estado de coisas inconstitucional. A insuficiência de todas as medidas e providências tomadas até aqui não revela a superação de um racismo histórico, estrutural e sem resposta adequada”, declarou.

Em seguida, a ministra recorreu à escritora Carolina de Jesus. “Décadas e décadas depois, sob a vigência desta Constituição, já são 37 anos, nós poderíamos lembrar com Carolina de Jesus: ‘Não digam que fui rebotalho / Que vivia à margem da vida / Digam que eu procurava trabalho / Mas fui sempre preterida’. “Não é possível continuar preterindo mais da metade da população brasileira por puro, grave, trágico racismo -é isso que nós temos”.

O julgamento começou na quarta (26), com o voto de Luiz Fux, relator do caso no STF. Ele se manifestou a favor da declaração do “estado de coisas inconstitucional”, ou seja o reconhecimento de que há violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra do país.

Com isso, disse que o Executivo deve revisar o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial ou elaborar um novo plano de combate ao racismo institucional, com metas e prazos definidos, a ser concluído em 12 meses.

Para o Judiciário, o ministro sugeriu a criação de protocolos de atendimento a pessoas negras nos órgãos de Justiça, incluindo tribunais, Ministério Público, Defensorias e polícias.

Na conclusão, ele propôs que o STF reconheça o quadro de violação contínua de direitos fundamentais da população negra e que a revisão do plano inclua ações em saúde, segurança alimentar, segurança pública e proteção da vida, além de prever políticas reparatórias e de construção de memória desse grupo populacional. O plano apresentado por ele foi endossado pela maioria dos ministros, mas os detalhes da decisão ainda devem ser debatidos em uma próxima sessão sobre o caso.



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