Ex-jogadora de vôlei que agrediu entregador com coleira de cachorro é condenada no Rio

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MACEIÓ, AL (FOLHAPRESS) – A ex-jogadora de vôlei e nutricionista Sandra Mathias Correia de Sá foi condenada nesta quarta-feira (2) pelos crimes de racismo, injúria racial e lesão corporal por ataques contra o entregador Max Ângelo dos Santos e uma colega dele. A decisão é da 40ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

Somadas, as penas resultaram em quatro anos, quatro meses e 20 dias de prisão, além de 30 dias-multa. Conforme a decisão, do juiz Bruno Arthur Manfrenatti, o cumprimento da pena será em regime aberto. Cabe recurso.

A reportagem tenta contato com a defesa de Sandra.

Imagens que circularam nas redes sociais mostraram o momento em que Sandra pega a guia do cachorro e avança para cima de Max, que é negro, atingindo-o nas costas. O caso ocorreu em abril de 2023.

O advogado de Max, Joab Gama, afirmou que recebe a sentença com a sensação de dever cumprido, mas está ciente de que “a batalha ainda não acabou”, lembrando que cabem recursos e que ainda não houve reparo à “humilhação e consequências desta ação criminosa” na esfera cível.

“A batalha continua e só com o trânsito em julgado de ambas as esferas, criminal e cível, a justiça de fato terá sido personificada”, disse, por meio de nota.

O caso aconteceu na Estrada da Gávea, em frente a uma base de uma plataforma de entrega. De acordo com testemunhas, a confusão teria começado após a moradora ver entregadores andando de moto na calçada.

Segundo Max à época, Sandra já tinha xingado os profissionais dias antes. Ela teria voltado ao local e cuspido no chão próximo a um grupo de entregadores. De acordo com os relatos, ela discutiu com uma entregadora e mordeu a perna dela. A entregadora conseguiu escapar, e Sandra voltou-se para Max.

Nas imagens, é possível ver quando Sandra puxa a camisa do entregador e acerta um soco na cabeça dele. Ele se afasta da mulher, mas ela solta a guia do cachorro e a utiliza para atingir Max.

Sandra foi condenada por racismo em duas ocasiões, uma contra cada vítima. Na decisão, o magistrado afirma que, contra Max, foram utilizados os termos “preto de favela”, “favelado”, “lixo de favela” e “marginal”, enquanto contra outra entregadora, as expressões foram “lixo da favela” e “você não tá na favela, filha da puta”.

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