A Folha lança uma ferramenta interativa com a qual o leitor pode conferir, de forma simples e sem precisar de documentos à mão, se tem direito de pedir a cidadania de seis países europeus. São eles: Alemanha, Espanha, Itália, França, Portugal e Reino Unido.
As regras para obter uma cidadania europeia variam tanto de acordo com o país quanto com as possibilidades que cada pessoa tem de acessar esse direito. Em geral, é possível fazer a solicitação depois de alguns anos morando no país, por casamento e por descendência familiar.
Cada modalidade e cada país têm exigências diferentes. Ao responder a perguntas objetivas, o leitor percorre os principais meios de acesso a essas seis cidadanias para saber se tem direito ou não a alguma delas. Não é preciso conhecer as regras, somente a própria situação individual.
Os quesitos que levam à obtenção ou ao reconhecimento de uma cidadania são determinados por leis nacionais, que nos últimos anos sofreram atualizações mais ou menos restritivas
A mudança mais recente aconteceu na Itália. No fim de maio, o Parlamento aprovou um decreto que limitou a cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior. De iniciativa do atual governo, a nova lei, já em vigor, restringe a duas gerações a transmissão e o reconhecimento da cidadania por direito de sangue para quem nasceu fora da Itália.
Em Portugal, alterações na Lei de Estrangeiros e na Lei de Nacionalidades podem ocorrer em breve. Um projeto anti-imigração aprovado pelo Parlamento foi vetado pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa e voltará ao Legislativo para nova apreciação, enquanto restrições à obtenção da cidadania podem ser aprovadas ainda neste mês.