Funcionário que matou patrão em festa de fim de ano é absolvido

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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) absolveu um homem acusado de matar o patrão esfaqueado durante uma confraternização, em dezembro do ano passado, em Cláudio, no centro-oeste do estado.

Justiça acolheu tese de legítima defesa e absolveu Eliandro Bastos do Carmo pela morte de Kerli Fabrício, que tinha 37 anos. A decisão foi proferida no dia 29 de setembro, mas ganhou repercussão agora, e foi confirmada à reportagem pelo Tribunal de Justiça mineiro.

Tribunal acolheu parecer do MP (Ministério Público) estadual que requereu a absolvição sumária de Eliandro. A promotoria, que havia denunciado Eliandro pelo crime, entendeu que ele matou Fabrício para se defender. Como o caso está em segredo de Justiça, detalhes não foram divulgados.

Família de Kerli recorreu da decisão que absolveu Eliandro. O recurso apresentado pelo advogado Gabriel Melo Vieira foi recebido em 29 de outubro e remetido novamente ao TJ-MG. Ainda não há decisões em segunda instância sobre a ação.

Defesa da família de Kerli disse confiar que a absolvição será revista em segunda instância. À reportagem, Gabriel reiterou seu “compromisso inabalável com a ética, a transparência e a defesa intransigente dos direitos de seus clientes”, e afirmou estar confiante de que o TJ mineiro “fará justiça, como lhe é de costume”.

Advogado de Eliandro acredita que a decisão da primeira instância não será revogada. “A defesa acredita em sua inocência e na verdade dos fatos expostos no processo, bem como acredita que a justiça da absolvição pelo reconhecimento da legítima defesa será mantida em segunda instância”, afirmou Pedro Henrique Oliveira Bispo.

ENTENDA O CASO

Eliandro Bastos do Carmo matou o empresário Kerli Fabrício no dia 21 de dezembro de 2024. Naquela ocasião, funcionário e patrão se desentenderam na festa de confraternização da empresa. Eliandro atingiu a vítima com três facadas.

Motivação para o crime seria o fato de Kerli ter dito a Eliandro que iria demiti-lo por ele ser um “funcionário muito caro” -ele era o empregado mais antigo da empresa. Defesa alega que a notícia deixou Eliandro revoltado, fato que o fez jogar no chão e quebrar uma garrafa de vinho que havia ganhado de Kerli.

Kerli teria ordenado a Eliandro que limpasse o chão sujo de vinho, mas ele se recusou. Kerli teria trancado o funcionário na empresa. Eliandro conseguiu escapar, mas foi pego novamente pelo patrão já do lado de fora. Foi então que Eliandro esfaqueou o patrão, que morreu no local.

Eliandro fugiu da cena do crime, mas depois se entregou. Ele foi indiciado por homicídio qualificado, provocado por motivo fútil.

Desde o começo, defesa afirma que Eliandro agiu em legítima defesa. O advogado Pedro Henrique Oliveira Bispo sustentou nos autos que Eliandro não premeditou o crime, não levou a faca para o local da confraternização, que a arma usada para matar Kerli foi encontrada no local da festa e ele pegou para se defender. Ainda, ressaltou que seu cliente agiu em reação ao cenário de pressão que enfrentava naquele momento após receber a notícia da demissão e ser trancado pelo patrão nas dependências da empresa.

Eliandro chegou a ser preso na época do crime. Ele foi colocado em liberdade em janeiro deste ano e respondia ao processo fora da cadeia até ser absolvido em setembro.

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