Gilmar Mendes vota para derrubar lei que proíbe cotas raciais em universidades de SC

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade da lei que proíbe cotas raciais nas universidades de Santa Catarina.

Em sessão virtual nesta sexta-feira (10), Gilmar, relator do caso, argumentou haver jurisprudência consolidada na corte em defesa da reserva de vagas e criticou a pressa do governo Jorginho Mello (PL) para aprovar a legislação sem, segundo ele, a devida análise das consequências.

“Não se buscou ouvir nem mesmo as instituições de ensino superior diretamente afetadas pela proposição legislativa”, disse.

O ministro ainda fez longo discurso sofre os efeitos de ações afirmativas no país. “Políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais”, afirmou.

Agora, o voto de Gilmar será apreciado pelos outros nove ministros do STF. Eles têm até o dia 17 para isso.

Em sua defesa encaminhada ao Supremo, o governo catarinense afirmou que a norma é constitucional, além de adequada às “singularidades demográficas” do estado, que “ostenta a maior proporção de população branca do país”.

Na manifestação enviada ao ministro, a gestão Mello, por meio de sua Procuradoria-Geral, afirma que 81,5% da população catarinense se declara branca, enquanto pretos e pardos representam 18,1%. “Percentual significativamente inferior à média nacional de 56,1%”, destaca o documento.

Os percentuais são diferentes dos mostrados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no Censo de 2022, o mais recente. Segundo o levantamento, 76,3% dos catarinenses disseram ser brancos, e 23,3% se declararam pretos ou pardos.

Segundo o Censo, a maior proporção de brancos não está em Santa Catarina, e sim no Rio Grande do Sul, com 78,4%.

A ação relatada por Gilmar foi proposta por PSOL, UNE (União Nacional dos Estudantes) e Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes) e contesta a constitucionalidade da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada pelo governador em 22 de janeiro.

A lei também é questionada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos dela.

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Agência Brasil | 08:45 – 10/04/2026



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