SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu paternidade e maternidade socioafetivas de idosa que viveu e trabalhou em casa de família desde os 4 anos, em Porto Alegre.
Reconhecimento garante direitos sucessórios, como a herança. Casal reconhecido como pais já morreu, mas os nomes serão incluídos na certidão de nascimento da idosa.
Caso foi denunciado ao MPT-RS (Ministério Público do Trabalho) como trabalho escravo doméstico. Idosa se recusou a deixar a casa, por se ver como membro da família. Diante disso, a DPU (Defensoria Pública da União) ingressou com ação na Justiça Estadual.
“É uma situação excepcional, na qual a única forma que encontramos para protegê-la, tendo em vista seu manifesto sentimento de pertencimento à família, sua idade avançada, bem como o fato de que, desde a tenra infância, viveu naquele local e com aquelas pessoas, foi o pedido de adoção para reconhecer, então, esse vínculo familiar que lhe era atribuído, porém sem os direitos próprios a tal vínculo. Foi um modo de garantir direitos sem gerar novos traumas”, disse Patrícia de Mello Sanfelici Fleischmann.
A filiação socioafetiva está prevista no art. 1593 do Código Civil. A juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, da 1ª Vara de Família de Porto Alegre, determinou que o cartório registre essa filiação no nascimento da mulher, garantindo seus direitos sucessórios.
COMO DENUNCIAR
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas pela internet nos sites do Ministério Público do Trabalho e do Sistema Ipê. O denunciante pode ser anônimo e deve fornecer o máximo de informações para que a fiscalização possa investigar e confirmar o caso.
Quando você clica no botão "Aceito", você está concordando com os| Políticas de Privacidade | Seus dados serão tratados de acordo com as diretrizes estabelecidas no documento, garantindo sua privacidade e segurança online.
Fale conosco