
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O atacante Kaio César será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira, às 10h (de Brasília), por um episódio ocorrido no fim do primeiro tempo do empate por 1 a 1 entre Bahia e Corinthians, no último domingo. Denunciado pela Procuradoria da Justiça Desportiva, o jogador pode ser suspenso de uma a três partidas.
Segundo a Procuradoria, Kaio César avançou na direção de Alejo Véliz após o apito que encerrou a primeira etapa. O atacante do Bahia caiu no gramado após o contato e indicou ter sido atingido pelo jogador corintiano.
A denúncia tem como base o artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição para atos considerados desleais ou hostis praticados durante uma partida. O atacante foi enquadrado no parágrafo 1º, inciso II, que trata de empurrão contra companheiro ou adversário fora de uma disputa pela bola. O processo será analisado pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD, sob relatoria do auditor Gustavo Vaughn.
A Procuradoria optou por não denunciar Kaio César por agressão física. O entendimento foi de que as imagens mostram uma conduta hostil, mas não permitem comprovar individualmente um golpe que justificasse esse enquadramento.
O árbitro Ramon Abatti Abel não aplicou cartões aos envolvidos quando as equipes retornaram para o segundo tempo. O tumulto também não foi registrado na súmula da partida.
Em caso de condenação, Kaio César poderá ser suspenso de uma a três partidas. O Corinthians ainda terá a possibilidade de recorrer ao Pleno do STJD.
Uma eventual punição não impedirá Kaio César de enfrentar o Athletico-PR nesta quinta-feira, às 19h30 (de Brasília), pelo Campeonato Brasileiro. O artigo 133 do CBJD determina que os efeitos de uma decisão condenatória passam a valer apenas no dia seguinte à proclamação do resultado. Assim, qualquer pena aplicada na manhã de quinta-feira produzirá efeitos somente a partir de sexta-feira.
Se for condenado, o atacante começará a cumprir a suspensão no próximo compromisso do Corinthians pelo Brasileirão, marcado para o dia 9 de agosto, contra o Red Bull Bragantino, fora de casa.
Corinthians e Bahia também foram denunciados no mesmo processo. Os dois clubes foram enquadrados nos artigos 206 e 257, parágrafo 3º, do CBJD.
O artigo 257 trata da participação em conflito ou tumulto durante a partida e prevê multa de até R$ 20 mil aos clubes.
Já o artigo 206 também consta na denúncia apresentada contra Corinthians e Bahia. Esse enquadramento não havia sido mencionado na primeira publicação sobre o caso.
Por sua vez, Ramon Abatti Abel foi denunciado com base no artigo 266 do CBJD, que trata da omissão ou do registro inadequado de ocorrências disciplinares na súmula da partida.
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