(FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e concedeu uma liminar, decisão urgente e individual, para excluir do limite de despesas da União previsto no arcabouço fiscal as verbas obtidas pelo Ministério Público da União para custeio próprio.
A iniciativa de Paulo Gonet, procurador-geral da República, veio na esteira da permissão que o Supremo concedeu ao Poder Judiciário em julgamento concluído em abril do ano passado, sob relatoria de Moraes. Isso porque o Ministério Público tem tratamento isonômico ao da Justiça.
Em sua decisão, Moraes afirmou que as situações são análogas. Segundo ele, o novo regime instituído pelo arcabouço buscou “afastar dinâmicas de relacionamento predatório entre os Poderes de Estado”, com base em um compromisso fiscal que visa ao crescimento sustentável da dívida pública, sem comprometer a autonomia dos Poderes e de órgãos independentes.
O ministro destacou que a própria lei prevê exceções ao teto de gastos, especialmente quando há recursos provenientes de receitas próprias. O MPU, afirmou, conta com receitas de aluguéis, arrendamentos, juros e indenizações por danos causados ao patrimônio público.
Moraes também excluiu do teto, além das receitas próprias, os recursos oriundos de convênios ou contratos celebrados pelo Ministério Público destinados ao custeio de suas atividades.
A decisão será submetida ao plenário do Supremo, atualmente composto por dez ministros. Uma vaga ainda não foi preenchida e aguarda votação do Senado sobre a indicação de Jorge Messias.
O arcabouço fiscal é o modelo definido pelo governo Lula (PT) para controlar as despesas da União e indicar maior responsabilidade fiscal, com o objetivo de eliminar déficits primários no médio prazo. A lei limita o crescimento das despesas dos três Poderes por uma fórmula que considera o crescimento das receitas da União somado à inflação do período.
O Ministério Público da União é composto por quatro ramos: o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
No ano passado, de forma unânime, os ministros decidiram, a partir de um pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que receitas recebidas pelos tribunais por contratos, convênios, custas processuais e emolumentos não estão sujeitas a essa restrição.
O pedido de Gonet também foi distribuído a Moraes por conexão com a ação da AMB, que solicitou que o ministro decidisse por meio de liminar antes de levar o caso ao plenário.
O procurador-geral afirmou que a decisão não poderia demorar para que “a exclusão do limite de gastos das despesas do Ministério Público da União custeadas com receitas próprias seja implementada já no início do atual exercício financeiro”.
“A medida deve ser deferida para viabilizar o emprego dos valores relativos às receitas próprias do Ministério Público da União ainda não despendidas no custeio de suas despesas já no início do atual exercício financeiro, com abertura de créditos adicionais, sob o risco de que recursos orçamentários imprescindíveis ao adequado funcionamento do Parquet deixem de ser entregues”, disse Gonet na ação.
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Folhapress | 07:55 – 28/01/2026