Nunes Marques suspende decisão do TRE que afastou prefeito de Barueri

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nunes Marques suspendeu nesta quinta-feira (1º) decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo que determinou a cassação imediata dos mandatos do prefeito de Barueri (SP), Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação social.


“Nos autos, verifica-se que o ato tido como coator – acórdão proferido pelo TRE/SP – aparenta estar em dissonância de precedentes desta Corte segundo os quais as decisões das Cortes regionais que importem na cassação de diploma de candidato eleito nas eleições municipais devem ser cumpridas após o esgotamento das instâncias ordinárias, ressalvada a obtenção de provimento cautelar perante a instância extraordinária”, disse o ministro na decisão.


Nunes Marques ainda destacou que o TSE é a instância de julgamento final para indeferimentos de registro de candidatura. 

“Rememoro o entendimento de que o TSE é a instância final para executar decisão de indeferimento de registro de candidatura”, disse o ministro. 

O caso ainda deverá ser analisado pelo plenário do TSE.

Defesa

O advogado do prefeito, Rafael Carneiro, disse em nota que ministro Nunes Marques reconheceu a prematuridade da cassação, uma vez que o caso ainda passará por análise do Tribunal Superior Eleitoral. 


“Garantiu-se, assim, a manutenção dos gestores no cargo, preservando-se a normalidade administrativa no município e o resultado da soberania popular”, destacou a defesa.  


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nunes Marques suspendeu nesta quinta-feira (1º) decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo que determinou a cassação imediata dos mandatos do prefeito de Barueri (SP), Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação social.

“Nos autos, verifica-se que o ato tido como coator – acórdão proferido pelo TRE/SP – aparenta estar em dissonância de precedentes desta Corte segundo os quais as decisões das Cortes regionais que importem na cassação de diploma de candidato eleito nas eleições municipais devem ser cumpridas após o esgotamento das instâncias ordinárias, ressalvada a obtenção de provimento cautelar perante a instância extraordinária”, disse o ministro na decisão.

Nunes Marques ainda destacou que o TSE é a instância de julgamento final para indeferimentos de registro de candidatura. 

“Rememoro o entendimento de que o TSE é a instância final para executar decisão de indeferimento de registro de candidatura”, disse o ministro. 

O caso ainda deverá ser analisado pelo plenário do TSE.

O advogado do prefeito, Rafael Carneiro, disse em nota que ministro Nunes Marques reconheceu a prematuridade da cassação, uma vez que o caso ainda passará por análise do Tribunal Superior Eleitoral. 

“Garantiu-se, assim, a manutenção dos gestores no cargo, preservando-se a normalidade administrativa no município e o resultado da soberania popular”, destacou a defesa.  

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