O que podemos aprender com o Uruguai sobre anistia – 14/09/2025 – Bianca Santana

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Entre 1973 e 1985, o Uruguai viveu uma ditadura que perseguiu, prendeu ilegalmente, torturou e assassinou centenas de pessoas. Em 1986, contrariando as expectativas de julgamento dos responsáveis pelos crimes do período, foi aprovada a “Ley de Caducidad de la Pretensión Punitiva del Estado”, que concedeu anistia a militares e policiais violadores de direitos humanos.

Assim como nossa anistia ampla, geral e irrestrita, a lei foi defendida como medida de pacificação e união nacional, um pacto necessário para garantir estabilidade à tão recente democracia. Assim como nossa anistia de 1979, a lei uruguaia institucionalizou a impunidade. Ela foi ratificada por um plebiscito popular, em meio a uma campanha amplamente difundida pelos veículos de comunicação sobre o risco do retorno das forças repressivas. Em 2009, um novo referendo que tinha o objetivo de anular a lei não teve os votos necessários e ela foi mantida.

Mães e Familiares de Detidos Desaparecidos foi uma das organizações da sociedade civil que se opôs à lei, antes, durante e depois de cada referendo, e seguiu, por décadas, denunciando os perigos de não responsabilizar os que ordenaram ou executaram torturas, mortes e desaparecimentos. Sob o lema “verdade, justiça, memória e nunca mais”, seguiram buscando informações e justiça sobre seus mortos, para que nunca mais se repita.

Em 2002, Juan María Bordaberry, presidente civil que havia dissolvido o Parlamento e instaurado a ditadura, foi denunciado à Suprema Corte por atentado à Constituição e crimes como desaparecimentos e homicídios. Cerca de 1.500 pessoas assinaram a denúncia. Graças à intensa mobilização da sociedade, apesar do Parlamento, dos acordos, das ameaças, entre idas e vindas judiciais, Bordaberry foi condenado, em 2010, a 30 anos de prisão. Foi a primeira condenação de um ex-chefe de Estado no Uruguai por crimes da ditadura. Cumpriu pena em prisão domiciliar até morrer, em 2011.

Mais militares começaram a ser julgados —e condenados. Juan Carlos Blanco, chanceler de Bordaberry, foi condenado a 20 anos de prisão pelo assassinato de Elena Quinteros, sequestrada em 1976 na embaixada da Venezuela em Montevidéu. Oficiais como Manuel Cordero, José Gavazzo, Jorge Silveira e Ernesto Ramas foram condenados em diferentes processos por sequestros, torturas, assassinatos e desaparecimentos.

Em 2009, a Suprema Corte declarou a “Ley de Caducidad” inconstitucional. Dois anos depois, o Parlamento aprovou uma lei que reafirmou crimes de lesa-humanidade como imprescritíveis. Ainda em 2009, o general Gregorio Álvarez, o último ditador, foi condenado a 25 anos de prisão por homicídios qualificados. Morreu em 2016, também cumprindo pena.

No Brasil, não há mais um único general vivo para responder pelos crimes da ditadura militar. Mas há militares da reserva e há civis, já denunciados e investigados, que podem e devem responder pelos crimes da ditadura. Para que não se repita. Para que não seja mais aceitável defender torturadores no Congresso ou fazer piada com vítimas da tortura. Para que rompamos com silenciamentos, esquecimentos e injustiças.

Se for para falar em anistia, que seja para rever a proteção dos agentes da ditadura pela lei de 1979.


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