Pai mandou mensagens incentivando que mãe matasse filha de 2 meses

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O Ministério Público de Roraima denunciou Halisson Conceição dos Santos, de 36 anos, por instigar a companheira, Renata Pereira dos Santos, de 26, a matar a filha do casal, Melinda Sofia, de apenas 2 meses, e por não agir para impedir o crime. A bebê foi morta por asfixia no dia 13 de outubro, em Boa Vista.

De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor Paulo André Trindade, o casal discutiu durante a madrugada. Após a briga, Renata voltou para casa com a filha e enviou um vídeo ao companheiro mostrando a bebê chorando. Em resposta, Halisson teria mandado mensagens dizendo “mata ela” e, em seguida, “morram vocês duas”. Mesmo sabendo que a criança estava em risco, ele não procurou a polícia nem tentou impedir o crime, conforme o MP.

Segundo o promotor, a conduta de Halisson foi “desumana e cruel”, destacando que o casal usou a filha “para se atingir mutuamente” após uma sequência de discussões e consumo de bebidas alcoólicas. “O acusado se omitiu no dever legal de, como genitor, evitar a morte, atuando de forma contrária e instigando a companheira a matar a criança”, afirmou o promotor na denúncia.

O laudo cadavérico confirmou que Melinda morreu por asfixia causada por sufocamento direto, e o corpo apresentava hematomas no rosto, tórax e pernas. Vizinhos relataram ter ouvido o choro intenso da bebê entre 4h e 5h da manhã, seguido de um silêncio súbito, que o MP considera o momento da morte.

Testemunhas contaram que, pouco antes do crime, Renata foi vista bebendo com a criança no colo e discutindo com uma mulher que tentava filmar a cena. O promotor destacou que o contexto familiar era marcado por “embriaguez, negligência e crueldade”, e que a bebê foi usada como instrumento em meio às brigas do casal.

O Ministério Público pede que Renata e Halisson sejam julgados pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. Caso a Justiça aceite a denúncia, os dois poderão responder também pela morte de uma vítima menor de 14 anos, agravante prevista no Código Penal.

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