Por 10 a 1, STF derruba decisão de Barroso que autoriza enfermeiro a fazer aborto legal

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta sexta-feira (24) a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou enfermeiros e técnicos de enfermagem a auxiliarem o procedimento de aborto nos casos permitidos pela legislação.

Barroso ficou isolado no tema. Votaram contra a decisão dele Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

O julgamento ocorre em plenário virtual -ambiente remoto no qual os ministros depositam seus votos ou acompanham as manifestações já dadas e não há espaço para debate- e teve início na última sexta-feira (17), mesma data em que a decisão foi dada. Foi, ainda, o último dia de Barroso como ministro da corte antes da aposentadoria.

Na mesma decisão, Barroso suspendeu procedimentos administrativos e penais assim como processos e decisoes judiciais contra essas categorias em casos de atuação em abortos legais.

O artigo 128 do Código Penal, que trata das exceções legais, fala em não punir médicos que fizerem aborto nos casos previstos. Assim, Barroso ampliava a ressalva aos enfermeiros e técnicos.

Única mulher da corte, Cármen Lúcia se juntou aos colegas nesta sexta e, no voto, disse ser inegável a importância e gravidade da questão, mas entende não haver urgência para resolvê-lo.

“O processo segue seu curso regular, não havendo algum fato novo desde o recebimento das informações prestadas pelo Ministro da Saúde, em outubro de 2023, que fundamente apreciação e conclusão sobre a medida liminar requerida nos autos em plenário virtual e sem acesso pleno às possibilidades de sustentação oral e apresentação de dados pelos interessados”, disse.

Segundo a ministra, ainda, o melhor será debater a matéria presencialmente. Ainda assim, ela afirmou que o tema é sensível a mulheres e a profissionais de saúde que precisam de tranquilidade para o trabalho.

“Deixo, assim, de tecer considerações ou adiantar voto sobre o grave tema objeto da presente Arguição, e que está a impor julgamento por este Supremo Tribunal pela seriedade e repercussão para todas as pessoas, especialmente para as mulheres, que precisam dos serviços a serem prestados para garantia de seus direitos, e para os profissionais da área médica, que necessitam de tranquilidade para o desempenho de suas funções, sabedores das condições jurídicas que os asseguram”, afirmou.

Oito ministros votaram ainda na última sexta, marcando um desconforto com a decisão por não terem sido avisados previamente do movimento de Barroso no tema.

Poucas horas depois, os ministros já divergiram do relator. O decano foi o primeiro deles. Gilmar entendeu não haver necessidade de uma liminar. Uma das razões para uma decisão do tipo é o receio de que a demora da decisão cause um dano grave, o que não seria o caso.

“Sem adentrar em quaisquer dos aspectos pertinentes à matéria de fundo, entendo que não se faz presente o periculum in mora. […] Nesse sentido, entendo que a ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator”, disse o ministro.

Já Fachin disse que o assunto é tão delicado que merece uma discussão mais profunda no plenário físico, com “sustentações orais e a respectiva publicidade e transparência, o que poderá ocorrer no julgamento do mérito da ação”.

Na mesma data, Barroso liberou seu voto na ação que descriminaliza o aborto até a 12ª semana de gestação, como um de seus últimos atos na corte antes da aposentadoria. Ele acompanhou a relatora original, Rosa Weber, e se posicionou de forma favorável à legalidade do procedimento.

Na sequência, Gilmar Mendes pediu destaque do caso, o que retira o tema de julgamento para levá-lo ao plenário físico. O ministro não tem data para devolver o processo ao colegiado.

A discussão virtual das outras duas ações ocorreu no último dia de Barroso como ministro do Supremo, já que ele antecipou sua aposentadoria.

“Em razão do deficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vitimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxilio ao procedimento necessário a interrupção da gestação, nos casos em que ela seja licita”, disse.

Em outro ponto da decisão, Barroso afirma que outra exigência não prevista em lei que cria barreiras a interrupção licita da gravidez e a limitação da idade gestacional. Aqui, ele determina que o poder público não crie óbices ao aborto legal e nem exija boletim de ocorrência para atendimento de saúde.

“O Brasil ignora parâmetros científicos internacionalmente reconhecidos, mantendo uma rede publica insuficiente, desarticulada e desigual. De acordo com orientações internacionais da OMS, de 2022, o aborto e uma intervenção segura e não complexa que pode ser gerida de maneira eficaz pelo uso de medicamentos, em especial nos estágios iniciais da gestação.”



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