Empréstimos de dinheiro sem rendimento feitos entre particulares não são considerados rendimentos tributáveis. No entanto, os rendimentos provenientes de empréstimos realizados a pessoas jurídicas, que são tributáveis, devem ser declarados.
Destacamos abaixo quando o empréstimo deve ser declarado, de acordo com a legislação brasileira:
Empréstimo entre particulares: deverá ser declarado quando houver recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$5.000,00 no ano-calendário, caso o empréstimo seja para outra pessoa.
Empréstimos a pessoas jurídicas: caso seja para empresa, o empréstimo é considerado uma fonte de renda para a empresa, e os rendimentos provenientes dele devem ser declarados. Os juros pagos podem ser deduzidos como despesas operacionais.
Empréstimos com garantia de imóvel: caso tenha feito utilizando um imóvel como garantia, a declaração deve incluir informações sobre o valor emprestado, os juros pagos e o valor do imóvel utilizado como garantia. Em caso de inadimplência, o imóvel pode ser utilizado para quitar a dívida, gerando um ganho de capital tributável.
Empréstimos com pessoas físicas, comprovados por documentos: embora empréstimos entre pessoas físicas não sejam considerados rendimentos tributáveis, é importante manter documentos comprobatórios para eventuais comprovações.
Caso tenha recebido rendimentos de empréstimos realizados a pessoas jurídicas, esses valores devem ser declarados.
Não declarando um empréstimo, a pessoa estará sujeita a penalidades e multas, que podem variar de acordo com a gravidade da infração, incluindo multas, juros, cobranças administrativas e até mesmo ações penais.
Fonte: Contábeis
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