STF cita ameaça de big techs a soberania e dá vitória a governo em ação sobre Cide-Royalties

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(FOLHAPRESS) – A necessidade de o país aumentar os investimentos em tecnologia, especialmente no cenário atual de dependência em relação às big techs americanas, ajudou o governo a vencer uma disputa tributária no STF (Supremo Tribunal Federal).

O tribunal considerou constitucional a legislação de 2001 que ampliou o rol de remessas ao exterior tributadas pela contribuição Cide-Royalties, antes restrita a operações de transferência de tecnologia. A corte, no entanto, reforçou que a União deve aplicar integralmente os recursos no apoio à inovação tecnológica.

O contexto envolvendo a questão das big techs, que atuaram como parte interessada no julgamento, visando restringir o alcance do tributo, e o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil fez parte do pano de fundo do discurso dos ministros do STF.

A análise sobre a constitucionalidade da cobrança de 10% de Cide (Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico) sobre remessas ao exterior, também conhecida como Cide-Royalties, Cide-Remessas ou Cide-Tecnologia, era uma das maiores discussões tributárias analisadas pelo tribunal, com impacto estimado de R$ 19,6 bilhões para o governo em valores cobrados nos últimos cinco anos.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou explicitamente a influência do argumento sobre a importância do tributo para o país como um dos determinantes do seu voto.

“Essa é a área em que o país mais precisa investir, de modo que, também por esse argumento extrajurídico ou parajurídico, eu não veria com simpatia a redução do espectro desta legislação, a menos que afronte a Constituição, o que não parece ser o caso.”

O ministro Gilmar Mendes disse que a dependência de muitos países das grandes empresas de tecnologia criou uma espécie de “neocolonialismo digital”.

“Isso é extremamente sensível: você não ter o desenvolvimento tecnológico adequado e, por isso, sofrer muitas vezes as diatribes, agressões e até, eu diria, talvez, extorsão, chantagem”, afirmou o ministro ao defender a aplicação do dinheiro na área.

Ele afirmou que o discurso da soberania passa por um tipo de independência no âmbito da tecnologia, citando que uma parte significativa das transações bancárias entre o Brasil e o exterior passa por satélites do sistema da Amazon. “Na crise que se vive, esse tipo de dependência é extremamente sério.”

“Essa foi uma das razões pelas quais eu insisti precisamente na [questão da] destinação”, afirmou o relator do caso, ministro Luiz Fux, ao concordar com a posição do colega.

O julgamento de uma ação sobre o tema teve início em maio. Houve uma nova rodada de discussões na semana passada, mas a análise do caso só foi concluída nesta quarta (13). O resultado do julgamento será aplicado a ações semelhantes no Judiciário brasileiro (repercussão geral).

O caso concreto em análise no STF se refere à Scania Latin America, mas também atuam no caso como partes interessadas advogados da Petrobras e das principais associações do setor de tecnologia, que representam empresas como Meta, Google e Amazon.

As empresas questionaram a constitucionalidade da contribuição, a tributação de vários tipos de remessas e suposto desvio na aplicação dos recursos, mas foram vencidas nas duas primeiras questões.

Fux defendeu restringir a cobrança a remessas associadas à transferência de tecnologia estrangeira. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros André Mendonça e Dias Toffoli.

O voto vencedor foi proferido pelo ministro Flávio Dino, que foi acompanhado pela maioria dos colegas do tribunal para manter as regras atuais de tributação. Na questão da destinação obrigatória dos recursos, houve unanimidade entre os 11 ministros.

A Cide-Royalties responde por 74% da arrecadação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e é, segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a principal fonte de financiamento do fundo.

Thaís Noveletto, especialista da área tributária, do escritório Barbosa Prado Advogados, afirma que, mais uma vez, o STF deu mais peso a questões políticas e econômicas em sua decisão.

“O curioso foram os argumentos levados ao plenário para decisão sobre o tema, que privilegiaram o novo cenário global”, diz a tributarista. “Novamente, a controvérsia transcende os fundamentos jurídicos da causa, como bem destacou o voto do ministro Dias Toffoli, ao tratar da referibilidade, e concentrou-se em uma análise econômica e política da matéria.”

Fernanda Pazello, sócia na área tributária de TozziniFreire Advogados, diz que a decisão abre um precedente e dá liberdade à União para criar contribuições que tributarão fatos não necessariamente atrelados a suas finalidades. “Ao relativizar uma das principais características das contribuições, que é da referibilidade, concede uma carta em branco ao governo federal.”

Guilherme Peloso Araujo, sócio do Carvalho Borges Araujo Advogados, diz que a decisão segue a “infeliz tendência de redução dos requisitos constitucionais para instituição das contribuições”.

A Cide foi criada no começo dos anos 2000 para tributar apenas remessas ao exterior para remunerar a transferência de tecnologia, mas a legislação foi alterada para tributar também remessas para pagamento de serviços técnicos e administrativos.

Os recursos devem ser destinados a programas de pesquisa científica e tecnológica, mas as empresas alegam que o dinheiro tem sido utilizado para outras finalidades, o que o governo nega.

O caso da Scania envolve a cobrança sobre um contrato de transferência de tecnologia com a matriz na Suécia. A montadora tentava reverter uma decisão desfavorável em segunda instância sobre o tema.

Newton Domingueti, sócio do Velloza Advogados, afirma que a decisão chancela a cobrança de uma contribuição de intervenção no domínio econômico sobre uma base extremamente ampla e que não necessariamente está relacionada à transferência de tecnologia, como direitos autorais, o que se assemelha mais a um imposto.

Domingueti também afirma que o STF se contradiz ao justificar o reconhecimento da constitucionalidade com base em uma obrigatória destinação da verba ao setor de tecnologia, pois, em inúmeras situações, a Corte entendeu que a efetiva destinação do valor arrecadado não está afeito ao direito tributário e sim às regras orçamentárias do Poder Executivo.

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Folhapress | 05:30 – 14/08/2025



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