STF julga presença de símbolos religiosos em órgãos públicos

STF julga presença de símbolos religiosos em órgãos públicos


Julgamento terá início na na 6ª feira (11.out), com decisão prevista para sair entre os dias 15 e 26 deste mês; Cristiano Zanin é o relator

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve iniciar o julgamento da ação que questiona a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos na 6ª feira (15.nov.2024). O tema 1086 é classificado como de repercussão geral. Com isso, a deliberação será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

A disputa jurídica abrange direitos e princípios descritos na Constituição, como o direito à liberdade religiosa e o princípio de laicidade –a posição de neutralidade do Estado na esfera religiosa.

HISTÓRICO

O caso teve inicio com uma ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal), que solicitava a retirada de símbolos religiosos em repartições públicas da União em São Paulo. O argumento principal era de que a exposição pode constranger aqueles que não compartilham a mesma fé.

Na ocasião, a Justiça Federal rejeitou o pedido na 1ª instância, sob a justificativa de que a laicidade do Estado não impede a presença de símbolos religiosos, inclusive em locais públicos, visto que representam a história nacional ou regional. A decisão foi referendada na 2ª instância pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

Após novo recurso, o caso chegou ao STF, com relatoria do então ministro Ricardo Lewandowski.

Com efeito, a causa extrapola os interesses das partes envolvidas, haja vista que a questão central dos autos (permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos federais e laicidade do Estado) alcança todos os órgãos e entidades da Administração Pública da União, Estados e Municípios.

Presente, ainda, a relevância da causa do ponto de vista jurídico, uma vez que seu deslinde permitirá definir a exata extensão dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Do mesmo modo, há evidente repercussão geral do tema sob a ótica social, considerados os aspectos religiosos e socioculturais envoltos no debate”, avaliou Lewandowski. Eis a íntegra do acórdão  (PDF – 241 kB).

Com a aposentadoria de Lewandowski, a relatoria passou para o ministro Cristiano Zanin.

O tema será examinado no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos em uma página eletrônica do tribunal. A decisão está prevista para sair entre os dias 15 e 26 deste mês.

Contudo, há possibilidade do julgamento ser suspenso em caso de pedido de vista –quando um ministro solicita mais tempo para análise– ou de destaque, que leva o caso ao plenário físico.





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