Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, concedeu prazo de 48 horas para o Estado de Santa Catarina explicar a lei sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL)
Estadao Conteudo | 15:11 – 27/01/2026

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) retirou a necessidade de fazer a prova da baliza para a obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O órgão também permitiu que o circuito seja realizado em veículos automáticos.
As novas medidas foram anunciadas na segunda-feira (26). As autoescolas já foram avisadas das mudanças e a informação está disponível na página CNH Paulista, na internet, do Detran.
O Detran-SP reforçou que o candidato aprovado no exame prático, da categoria B, está habilitado para conduzir qualquer tipo de automóvel, ainda que tenha feito a prova em carro automático.
Isso é válido para candidatos que não têm necessidade de adaptação veicular. Os carros com câmbio automático devem estar regularmente cadastrados junto a autoescola.
A etapa de estacionamento deixou de ter caráter eliminatório na prova. Assim, as seguintes faltas deixaram de ser contabilizadas:
O trajeto do exame prático permanece conforme o modelo atual, contemplando, entre outros aspectos, as conversões à direita e à esquerda, o uso correto de seta, a realização do procedimento de “parada” em local permitido, bem como a condução segura e responsável no trânsito.
Permanecem sendo avaliadas as demais faltas previstas e no caso das paradas (imobilização do veículo por curto período), a avaliação poderá considerar, por exemplo, as infrações descritas nos incisos do artigo 182 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), tais como:
– Parar em esquina ou a menos de 5 metros do cruzamento
– Parar afastado da guia entre 50 cm e 1 metro
– Parar afastado da guia a mais de 1 metro
– Parar em local proibido pela sinalização (quando não se tratar de enquadramento mais grave)
– Parar o veículo sobre passeio, faixa destinada a pedestres ou em áreas de circulação restrita
– Parar na contramão de direção
– Sempre que for solicitada ao candidato a parada junto ao meio-fio/calçada, ele poderá ser avaliado quanto ao cometimento de uma dessas infrações.
Além disso, outras situações também podem ocorrer, como avançar com o veículo sobre o meio-fio, conduta que pode ser enquadrada como falta eliminatória, conforme o caso.

Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, concedeu prazo de 48 horas para o Estado de Santa Catarina explicar a lei sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL)
Estadao Conteudo | 15:11 – 27/01/2026
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