Anvisa amplia uso de remédios para lúpus e esclerose em crianças

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta segunda-feira (20) a ampliação de uso de dois medicamentos para pacientes pediátricos: o Benlysta (belimumabe), para lúpus, e o Ocrevus (ocrelizumabe), para esclerose múltipla.

O Benlysta passou a ser aprovado para crianças a partir dos cinco anos e adolescentes com lúpus eritematoso sistêmico (LES) ativo, como terapia adjuvante.

A aprovação vale apenas para as apresentações em caneta aplicadora e autoinjetora, e é restrita a pacientes com alto grau de atividade da doença que já fazem tratamento padrão com corticosteroides, antimaláricos, anti-inflamatórios não esteroides ou outros imunossupressores.

A formulação intravenosa do remédio já era aprovada para uso pediátrico. A nova opção subcutânea pode reduzir a necessidade de deslocamento a centros de infusão.

O LES pediátrico é uma doença autoimune crônica que costuma apresentar maior atividade inflamatória e maior risco de dano a órgãos ao longo do tempo, em comparação à doença em adultos.

Já o Ocrevus, indicado para esclerose múltipla remitente-recorrente (EMRR), é um anticorpo monoclonal recombinante que reduz a atividade inflamatória associada à doença. O remédio passa a ser indicado para pacientes com 12 anos ou mais e peso corporal igual ou superior a 40 kg.

A esclerose múltipla é considerada rara em crianças e adolescentes, respondendo por cerca de 3% a 5% dos casos da doença. Apesar de menos frequente do que em adultos, costuma apresentar atividade inflamatória significativa e maior frequência de surtos nos pacientes mais jovens, com possível impacto sobre o desenvolvimento cognitivo, educacional e social.

É uma doença autoimune crônica do sistema nervoso central, que afeta o cérebro e a medula espinhal. No Brasil, estima-se que cerca de 15 pessoas a cada 100 mil habitantes convivam com a doença.

Ela ocorre quando o próprio sistema imunológico passa a atacar estruturas do sistema nervoso, provocando inflamação e lesões que dificultam a comunicação entre os neurônios.

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Medicamento é destinado a pacientes com a doença em graus 1 ou 2 que receberam o diagnóstico há até dois anos. Portaria dá prazo de até 180 dias para efetivar a oferta do tratamento

Folhapress | 19:35 – 21/07/2026



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