Ao reagir à decisão dos Estados Unidos de revogar o visto da embaixadora do Brasil em Washington, Maria Luiza Ribeiro Viotti, o governo Lula afirmou que a gestão de Donald Trump violou a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, principal tratado que rege a atuação de embaixadores e missões diplomáticas.
O Palácio do Planalto afirmou em nota que as justificativas apresentadas pelos EUA para a medida são falsas e citou o artigo 4º da convenção. Assinado em 1961 e em vigor desde 1964, o tratado estabelece as regras que disciplinam as relações diplomáticas entre os países.
Ratificado por 193 Estados, o documento define como embaixadores são nomeados, quais são seus direitos e deveres e quais mecanismos podem ser usados quando há impasses entre governos.
O artigo 4º, citado pelo governo brasileiro, determina que o Estado que pretende enviar um embaixador deve obter previamente o agrément —o aval formal para atuação como embaixador. O tratado também estabelece que o Estado de destino não é obrigado a justificar uma eventual negativa ao nome indicado.
O tema ganhou destaque porque o governo americano afirmou que a revogação do visto de Viotti estaria relacionada à demora do Brasil em conceder o agrément ao diplomata Daniel Perez, indicado por Trump para assumir a embaixada dos EUA em Brasília.
A indicação de Perez, porém, não seguiu o rito diplomático tradicional. Normalmente o nome de um embaixador só é anunciado depois de o agrément ser concedido, justamente para minimizar o desgaste político caso a indicação seja recusada pelo país. Nesse caso, a ordem foi invertida. Além disso, Perez ainda aguarda aprovação pelo Senado americano.
O Palácio do Planalto rebateu a versão americana. Segundo o governo brasileiro, o processo de agrément deve ocorrer antes da divulgação do nome do indicado e, em regra, antecede também sua tramitação no Legislativo do país de origem.
“O processo de concessão de agrément é confidencial e o nome designado só deveria vir a público depois de concedida a anuência, conforme estipula o artigo 4 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas”, disse o governo Lula na nota.
“O governo dos Estados Unidos anunciou publicamente o nome de seu candidato antes de apresentar o pedido formal de agrément”, afirmou ainda, acrescentando que o Brasil “segue estritamente o direito internacional. O Planalto reforçou também que não há regra na Convenção de Viena estipulando prazo para a concessão do agrément, apontando que o pedido do governo Trump ainda se encontra em análise.
Especialistas ouvidos pela Folha explicam que a consequência mais concreta da revogação do visto é que Viotti não poderá deixar os EUA e depois retornar sem obter um novo visto —mas, enquanto permanecer em Washington, seu status diplomático segue preservado. A avaliação é de que a medida tem caráter político e funciona como instrumento de pressão sobre o Brasil em meio ao impasse do agrément de Perez.
Para obrigar a embaixadora a efetivamente deixar o país, os EUA precisariam recorrer à declaração de persona non grata, do artigo 9º —hipótese em que o Brasil seria obrigado a substituí-la e providenciar sua retirada.
O artigo da convenção prevê que qualquer Estado pode, a qualquer momento e sem justificar a decisão, declarar um diplomata persona non grata. Feita a declaração, cabe ao país de origem retirá-lo. O mecanismo preserva a soberania do Estado anfitrião para recusar um representante estrangeiro e substitui medidas coercitivas por um procedimento diplomático formal.




