Itamaraty readmitirá exonerada por autodeclaração racial – 16/06/2026 – Mundo

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A AGU (Advocacia-Geral da União) firmou na segunda-feira (15) um acordo de conciliação com a internacionalista Flávia Medeiros, 29, que permitirá a posse dela no cargo de oficial de chancelaria do Itamaraty. Ela havia sido exonerada por ter sua autodeclaração como mulher parda contestada.

O acordo irá encerrar um processo judicial na Justiça Federal movido por Medeiros em que ela questionava a decisão da banca de heteroidentificação de excluí-la da lista de candidatos negros. A concursada também aceitou renunciar a eventuais pedidos de indenização financeiras ou funcionais.

A internacionalista chegou a exercer o cargo no Itamaraty. O Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos), banca organizadora do concurso, no entanto, afirmou que ela foi rejeitada por ter “pele clara, cabelos lisos e traços finos”.

O ministro da AGU, Jorge Messias, disse que o caso de Flávia Medeiros ficará como legado para que “injustiças não ocorram mais” e defendeu que o governo deve fazer uma “profunda reflexão” para a reformulação do processo de heteroidentificação.

“Esta conciliação preserva a legalidade, preserva a constitucionalidade e corrige uma rota que estava indo pela direção equivocada”, disse Messias durante a cerimônia de assinatura do acordo. A ministra em exercício das Relações Exteriores, a embaixadora Maria Laura da Rocha, também esteve presente.

O acordo ainda precisará ser homologado pela Justiça e, confirmada essa etapa, o governo encaminhará a nomeação e a posse de Medeiro s. “A composição estabelece que a posse produzirá efeitos exclusivamente a partir de sua efetivação, sem efeitos retroativos”, diz a nota da AGU.

Flávia Medeiros afirma se identificar como negra desde sempre e que a banca avaliadora não poderia definir quais pessoas podem ter, ou não, vivências racistas no Brasil. A candidata também argumentava que o próprio Itamaraty a reconheceu etnicamente ao elegê-la para integrar o Comitê Étnico-Racial da instituição como secretária-adjunta.

Esgotados os recursos administrativos, ela buscou a Justiça Federal.

A primeira instância reconheceu inconsistências na decisão da comissão de avaliação e permitiu que a candidata fosse empossada no cargo. A segunda instância, porém, argumentou que a determinação anterior era inconsistente e que devia apenas garantir a continuidade de Medeiros no certame público, anulando a ordem. Com a nulidade, ela foi exonerada.

A internacionalista invocou a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 41, que reconheceu a legalidade de cotas raciais em concursos públicos. A corte entendeu em 2017 que as comissões de heteroidentificação devem coibir fraudes, mas, em casos de dúvida, deve prevalecer a autodeclaração do concorrente ao certame.



Fonte CNN BRASIL

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