Recuo de desembargador em julgamento de estupro não afeta sindicância contra ele, diz TJ-MG

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BRUNO LUCCA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirma que nenhuma decisão do desembargador Magid Nauef Láuar irá afetar a sindicância movida contra ele para apurar possível falta funcional.

Nesta quarta-feira (25), o magistrado acatou em decisão monocrática o recurso do Ministério Público e manteve a condenação de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Sua deliberação será levada ao colegiado da 9ª Câmara Criminal na próxima semana.

Assim, o magistrado suspendeu o acórdão anterior, de sua relatoria, que havia absolvido o réu. Demandado pela reportagem para comentar o caso, o magistrado disse por meio do tribunal que não poderia comentar o caso.

“A decisão do desembargador, ocorrida no âmbito judicial, não afeta as apurações que estão sendo realizadas no âmbito administrativo para identificar se foi cometida alguma falta funcional”, diz o tribunal mineiro.

Essas diligências, informa a corte, seguirão o que está previsto em resolução do Conselho Nacional de Justiça. O processo deve começar com a identificação de possível irregularidade e escuta dos envolvidos. Se comprovado erro, é aberto um processo administrativo.

As penalidades aplicáveis vão de advertência a aposentadoria compulsória. Láuar também é alvo de investigação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

ENTENDA O CASO

O julgamento do caso ocorreu em 11 de fevereiro deste ano. Após denúncia da Promotoria, o réu havia sido condenado em primeira instância a nove anos por manter relação sexual com a menina.
Na ocasião, o relator do julgamento que absolveu o adulto de 35 anos acusado de estupro utilizou como justificativa o fato de a criança ter supostamente tido relações com outros adultos anteriormente. Por isso, afirmou, ela não seria vulnerável.

O Código Penal define o estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. Entendimento consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) aponta que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso com o suspeito são juridicamente irrelevantes para a configuração do delito.

Láuar entendeu que houve “formação de família” na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional. Decisões anteriores utilizaram a mesma tese.

O julgamento foi criticado em várias frentes, assim como a decisão de anulá-lo. Diante disso, para especialistas ouvidos pela Folha, todas as decisões do magistrado estão sob risco. Ele teria atuado irregularmente ao anular de forma monocrática uma deliberação coletiva.

Outro problema, segundo os advogados ouvidos, seria o próprio recurso apresentado pela Promotoria.

Processualmente, o tipo de apelação apresentada, chamado embargos de declaração, serviria para sanar omissões, obscuridade ou contradição na sentença. Porém, essas questões técnicas não seriam o motivo das críticas à primeira decisão, na avaliação de Thiago Bottino, professor de direito penal da FGV (Fundação Getulio Vargas).

Nesse caso, o recurso adequado seria um Recurso Especial, para que a decisão fosse revista pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça]”, explica.

O Ministério Público afirmou que apresentará novos embargos de declaração para garantir que a condenação de um homem e de uma mulher por estupro de vulnerável seja confirmada por decisão colegiada.

O procurador de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores, explicou que, embora a decisão que restaura a condenação esteja correta em seus fundamentos, ela não seguiu o devido processo recursal.



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