
Maioria decidiu manter o entendimento atual da Corte, que inviabiliza o mecanismo para aposentados do INSS
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou 2 recursos contra um julgamento da Corte que inviabilizou a revisão da vida toda dos benefícios previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A análise se deu em plenário virtual, que termina às 23h59 desta 6ª feira (27.set.2024). Foram 7 votos contra os recursos. Todos os ministros já votaram. Eis o placar:
A revisão da vida toda permitia que aposentados pelo INSS pudessem aumentar o benefício recebido das aposentadorias a partir da possibilidade de escolher uma regra mais favorável de cálculo, que incluísse salários anteriores a julho de 1994.
Os embargos de declaração, tipo de recurso usado para esclarecer algum ponto do julgamento, foram protocolados pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos).
Ambos pediam que a Corte reconsiderasse seu posicionamento quanto ao mecanismo, e voltassem a entender o tema segundo uma decisão do próprio Tribunal de 2022, quando o STF julgou que a revisão da vida toda era constitucional.
Em julgamento de 2024, o plenário do STF mudou seu entendimento sobre o mecanismo e derrubou a tese da revisão da vida toda e o cálculo ficou da seguinte forma:
O impacto da revisão, segundo a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, seria de R$ 480 bilhões num cenário em que todos os beneficiários revisassem o cálculo.
No entanto, Carlos Lupi, ministro da Previdência Social, afirmou em abril deste ano que os gastos estimado era um “chutômetro”. Na época, ele disse não saber qual foi a base de cálculo adotada para chegar ao montante
Em dezembro de 2022, a Corte decidiu que aposentados poderiam usar contribuições anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria caso fosse mais benéfico. Isso poderia aumentar o rendimento para uma parcela dos beneficiários.
Com a decisão daquele ano, ficou permitido aos aposentados aplicar a regra mais vantajosa à sua respectiva situação. Eis as regras discutidas:
Já em 2024, ao julgar outras ações que tratavam de dispositivos da Lei 9.876/1999, o colegiado mudou seu entendimento sobre o tema e decidiu que o aposentado não poderia escolher a regra que fosse mais favorável ao cálculo da sua aposentadoria.
A Lei de Benefício da Previdência, implementada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2003), excluiu as contribuições anteriores ao Plano Real na intenção de evitar a inflação sobre os salários recebidos antes do período. O marco da transição seria julho de 1994.
A norma de transição, no entanto, acabou sendo menos atrativa para parte dos trabalhadores, já que em alguns casos os valores das aposentadorias seriam maiores se calculados pela regra anterior.
O principal ponto validado pela Corte foi o chamado fator previdenciário, fórmula usada para aumentar o valor da aposentadoria de acordo com o tempo de contribuição.
Ou seja, como consequência, a decisão de 2024 inviabilizou a revisão da vida toda. Dessa forma, não é mais possível que o beneficiário escolha a regra mais vantajosa. O entendimento é de que os segurados que contribuíram antes do Plano Real devem usar a regra de transição.
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