STF retoma julgamento de contratos de trabalho intermitente nesta 6ª

STF retoma julgamento de contratos de trabalho intermitente nesta 6ª


Ministros analisam pedidos pela derrubada do tipo de contrato de trabalho flexibilizado; o placar está 2×2 no plenário virtual

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 6ª feira (21.ago.2024) o julgamento sobre contratos de trabalho intermitente. A Corte analisa em plenário virtual 3 ações que pedem a inconstitucionalidade de dispositivos da Reforma Trabalhista (lei 13.467 de 2017).

Os pedidos são pela derrubada dos contratos. Essa modalidade de vínculo empregatício flexibilizado foi instituída pela reforma. Nela, o trabalhador é chamado pela empresa para prestar serviço conforme a demanda de mão de obra. 

O placar atual está em 2×2

  • pela inconstitucionalidade da mudança na lei trabalhista: Edson Fachin (relator) e Rosa Weber (aposentada);
  • pela constitucionalidade: Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques.

Pedido de destaque (que leva o julgamento ao plenário físico) do ministro André Mendonça foi cancelado em 26 de agosto. Logo, mantêm-se os votos dados até o momento. 

O prazo para que os ministros depositem os votos de forma virtual e sem debate vai até a próxima 6ª feira (13.set).

Os autores das ações que questionam a modalidade são: 

  • a Fenepospetro (Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5826
  • a Fenattel (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas) na ADI 5829; e 
  • a CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) na ADI 6154.

ENTENDA

A Lei 13.467 de 17 regulamentou o contrato de trabalho intermitente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, que são regidos por legislação própria.

Esse tipo de contrato permite uma alternância entre períodos de trabalho e inatividade, sem atuação contínua do empregado, flexibilizando a forma que o trabalhador é contratado para prestar serviços. 

Ou seja, o empregador convoca o trabalhador quando há demanda por serviços, pagando apenas pelas horas, dias ou meses efetivamente trabalhados.

Para Sérgio Pelcerman, sócio do escritório Almeida Prado Hoffmann Advogados, o trabalho intermitente facilita a soma de remunerações, já que o trabalhador não precisa prestar o serviço continuamente em um único local.

“Apesar de contestado, o formato de trabalho intermitente e os demais preceitos que foram apresentados pela Reforma Trabalhista visam garantir emprego e trabalho a todos, o que deve continuar como fonte básica no país”, afirmou.

Segundo a especialista em direito do trabalho Micheli Tenório, a modalidade regulariza situações que, de outra forma, poderiam resultar em contratações informais. Mas, ainda assim, pode acarretar certas inseguranças para o trabalhador. 

INSEGURANÇAS

A principal insegurança, para Tenório, é a instabilidade financeira, uma vez que a remuneração está diretamente atrelada à quantidade de horas efetivamente trabalhadas. Ou seja, se o empregado não for chamado, a renda será impactada.

A advogada afirmou que a prática pode afetar a capacidade de planejamento financeiro e de realização de projetos pessoais.

Apesar de formalmente vinculado à empresa, o trabalhador intermitente não é beneficiado pela mesma segurança jurídica e direitos assegurados aos empregados com contrato de trabalho tradicional.

O contrato não estabelece uma carga horária mínima de trabalho nem assegura rendimentos mínimos ou, durante os períodos de inatividade, os direitos dos artigos 6º e 7º da Constituição Federal, como o 13º salário, férias remuneradas e seguro-desemprego, segundo a advogada. 

Em seu voto, Alexandre de Moraes, que defendeu a constitucionalidade da norma, disse que foram respeitados os direitos determinados nos artigos 6º e 7º. Segundo o ministro, o modelo assegura a proteção mínima necessária ao trabalhador.

O direito às férias é previsto, também na lei 13.467 de 2017. No entanto, o pagamento referente ao período tem um cálculo adaptado à modalidade do trabalho intermitente. 


Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz.





Source link

Leia Mais

Receita lança painel com dados de todas as empresas do

Receita lança painel com dados de todas as empresas do país

maio 1, 2026

177758832169f3d86111186_1777588321_3x2_rt.jpg

Liberdade de imprensa na Argentina cai pela 4ª vez seguida – 30/04/2026 – Mundo

maio 1, 2026

naom_69a350a8bd6c1.webp.webp

‘Fim se aproximando’: a 30 gols do milésimo, CR7 fala em adeus à carreira

abril 30, 2026

Venezuela anuncia aumento da renda mínima para R$ 1.197 -

Venezuela anuncia aumento da renda mínima para R$ 1.197 – 30/04/2026 – Mundo

abril 30, 2026

Veja também

Receita lança painel com dados de todas as empresas do

Receita lança painel com dados de todas as empresas do país

maio 1, 2026

177758832169f3d86111186_1777588321_3x2_rt.jpg

Liberdade de imprensa na Argentina cai pela 4ª vez seguida – 30/04/2026 – Mundo

maio 1, 2026

naom_69a350a8bd6c1.webp.webp

‘Fim se aproximando’: a 30 gols do milésimo, CR7 fala em adeus à carreira

abril 30, 2026

Venezuela anuncia aumento da renda mínima para R$ 1.197 -

Venezuela anuncia aumento da renda mínima para R$ 1.197 – 30/04/2026 – Mundo

abril 30, 2026