Corpus Christi é ponto facultativo, não feriado nacional; veja os direitos do trabalhador

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(FOLHAPRESS) – O Corpus Christi, que será celebrado no dia 4 de junho, pode abrir espaço para mais uma folga prolongada neste ano, com a emenda na sexta. A data, no entanto, não é feriado nacional, mas ponto facultativo -o que muda as regras para trabalhadores.

De origem católica, a celebração religiosa foi instituída em 1264 pelo papa Urbano 4º e sempre cai numa quinta-feira, 60 dias após a Páscoa. O objetivo é celebrar o sacramento da Eucaristia que, segundo a doutrina católica, representa o corpo e o sangue de Jesus.

A data é considerada feriado municipal em alguns locais, como as capitais São Paulo, Curitiba (PR) e Vitória (ES), com previsão legal para descanso remunerado.

As regras para funcionamento, folgas e compensação no dia 4 de junho dependem da legislação local.

Segundo o advogado trabalhista Leandro Lopes Bastos, no caso de ponto facultativo, não há obrigatoriedade de dispensa. “Se houver trabalho, não há pagamento em dobro, porque juridicamente não é feriado. Se a empresa dispensar o empregado, o dia é pago normalmente.”

Já nas cidades em que o Corpus Christi é considerado feriado, o empregado escalado tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória (outro dia de descanso, na mesma semana, ou conforme acordo coletivo.

COMO FUNCIONAM OS FERIADOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS?

O artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos, mas essa regra prevê exceções e deve ser interpretada com outras leis.

Setores considerados essenciais -como saúde, transporte, segurança, indústria e serviços funerários- podem manter atividades normalmente. Nesses casos, o direito à compensação também deve ser garantido.

Uma mudança nas regras para funcionamento do comércio e de serviços em feriados ainda está em transição. A portaria 3.665/2023 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) prevê que empresas só possam abrir nessas datas com autorização em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A medida, no entanto, teve a entrada em vigor adiada mais de uma vez e, atualmente, está prevista para começar a valer em 27 de maio.

Feriados municipais produzem os mesmos efeitos trabalhistas que os feriados nacionais, afirma o advogado. As empresas com atuação em diferentes cidades devem observar o local da prestação de serviços, e não apenas a sede. Nesses casos, é preciso seguir o calendário de cada município.
*
VEJA CALENDÁRIO DE FERIADOS NESTE ANO

No calendário de 2026, outras datas se destacam pela possibilidade de folgas prolongadas, como a Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e Finados (2 de novembro), todos em uma segunda-feira.

Já o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e o Natal (25 de dezembro), que caem em uma sexta-feira, também podem virar fins de semana prolongados.

Junho
– 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo

Setembro
– 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional

Outubro
– 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

Novembro
– 2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional
– 15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional
– 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional

Dezembro
– 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h
– 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional


31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após as 14h

24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h
25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após as 14h.

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Notícias ao Minuto | 07:20 – 18/05/2026



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